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Família e Sucessões

Fim de um casamento, a interdição de um familiar, a morte de alguém próximo: são situações em que a decisão jurídica chega junto com um momento pessoal difícil. O papel do advogado é organizar o que precisa ser resolvido, explicar as opções e conduzir o caso com discrição.

O que atendemos

Perguntas frequentes

Sim, quando há acordo entre as partes. Desde 2024, uma resolução do CNJ passou a permitir o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores, com algumas condições. Na primeira conversa avaliamos se o seu caso se encaixa.

A lei prevê 60 dias a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a regra de cada estado.

Quando a pessoa, por doença ou deficiência, não consegue mais cuidar sozinha dos próprios bens e negócios, como receber benefícios, assinar contratos ou movimentar contas. O juiz nomeia um curador, e a medida se limita ao necessário para proteger a pessoa.

Sim. No cartório a presença do advogado é obrigatória, e ele pode representar ambas as partes quando há consenso.

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