Família e Sucessões
Fim de um casamento, a interdição de um familiar, a morte de alguém próximo: são situações em que a decisão jurídica chega junto com um momento pessoal difícil. O papel do advogado é organizar o que precisa ser resolvido, explicar as opções e conduzir o caso com discrição.
O que atendemos
- Divórcio e dissolução de união estável, em cartório ou na Justiça
- Pensão alimentícia: fixação, revisão e cobrança
- Reconhecimento de união estável e partilha de bens
- Interdição, curatela e tomada de decisão apoiada
- Inventário judicial e extrajudicial
- Testamento e planejamento da sucessão
- Investigação de paternidade e petição de herança
Perguntas frequentes
Sim, quando há acordo entre as partes. Desde 2024, uma resolução do CNJ passou a permitir o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores, com algumas condições. Na primeira conversa avaliamos se o seu caso se encaixa.
A lei prevê 60 dias a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a regra de cada estado.
Quando a pessoa, por doença ou deficiência, não consegue mais cuidar sozinha dos próprios bens e negócios, como receber benefícios, assinar contratos ou movimentar contas. O juiz nomeia um curador, e a medida se limita ao necessário para proteger a pessoa.
Sim. No cartório a presença do advogado é obrigatória, e ele pode representar ambas as partes quando há consenso.
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