Nem todo divórcio pode ser resolvido em cartório. Quando falta acordo, quando há filhos menores com questões ainda em aberto ou quando um dos cônjuges simplesmente não responde, o caminho é o processo judicial. Este guia explica como ele funciona, o que costuma ser discutido e quais cuidados tomar antes e durante o processo.
Quando o divórcio precisa ser judicial
A via judicial é obrigatória quando:
- um dos cônjuges não aceita o divórcio ou discorda da partilha, da pensão ou de outro ponto;
- há filhos menores ou incapazes e as questões relativas a eles ainda não foram definidas pela Justiça;
- a esposa está grávida;
- o outro cônjuge está em lugar incerto e não sabido.
Havendo consenso, mas com filhos menores, é possível fazer um divórcio judicial consensual: o acordo é apresentado ao juiz, passa pelo Ministério Público e é homologado. Costuma ser bem mais rápido que um processo litigioso.
Ninguém é obrigado a continuar casado
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo mínimo, de separação prévia nem de apontar culpado. Em 2023, o STF encerrou a discussão sobre a antiga separação judicial ao decidir que ela não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma (Tema 1.053).
Na prática, isso significa que o outro cônjuge pode discordar da partilha ou da pensão, mas não pode impedir o divórcio. Por isso, vários tribunais têm decretado o divórcio logo no início do processo, em decisão liminar, deixando para a sequência apenas a discussão sobre bens e alimentos.
Como o processo funciona
- Petição inicial. O advogado apresenta o pedido de divórcio com os documentos, a relação de bens e os demais pedidos (partilha, alimentos, nome).
- Pedido de decretação imediata. Quando cabível, pede-se que o divórcio seja decretado desde logo.
- Citação e audiência de conciliação. O outro cônjuge é chamado ao processo. Nas ações de família, a lei prioriza a conciliação e a mediação (arts. 694 e 695 do CPC).
- Defesa e provas. Sem acordo, cada parte apresenta sua versão. Na partilha, isso pode envolver avaliação de imóveis, levantamento de contas bancárias e de participações em empresas.
- Sentença e averbação. Com a decisão final, o divórcio é averbado no registro de casamento e a partilha é levada aos registros de imóveis e demais órgãos.
O prazo varia muito. Um divórcio consensual homologado em juízo pode sair em poucas semanas. Um litigioso com partilha complexa pode levar anos, embora o divórcio em si possa ser decretado bem antes.
A partilha de bens
O que entra na partilha depende do regime de bens do casamento:
- Comunhão parcial (o regime padrão, quando não há pacto antenupcial): divide-se, em regra, o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento. Heranças, doações e bens anteriores ao casamento ficam de fora.
- Comunhão universal: divide-se, em regra, todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento, com as exceções previstas em lei.
- Separação convencional de bens: cada um fica com o que está em seu nome.
- Participação final nos aquestos: regime pouco usado, com regras próprias de apuração.
Dívidas contraídas em benefício da família também entram na conta. E é comum a discussão sobre bens que um dos cônjuges tenta ocultar ou transferir às vésperas da separação. Nesses casos, há medidas judiciais para bloquear bens e pedir informações a bancos e à Receita Federal.
Pensão alimentícia
Os filhos têm direito a alimentos fixados de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Esse valor pode ser pedido no próprio processo de divórcio, inclusive de forma provisória, logo no início.
Entre ex-cônjuges, a pensão é excepcional. Costuma ser fixada por prazo determinado, para quem ficou afastado do mercado de trabalho durante o casamento e precisa de tempo para se restabelecer.
Cuidados antes de entrar com o processo
- Reúna documentos. Certidão de casamento, pacto antenupcial, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, declarações de imposto de renda dos últimos anos.
- Não saia de casa às pressas sem orientação. Sair do imóvel não significa perder direitos sobre ele, mas a forma de sair e o que fica combinado podem ter consequências práticas.
- Evite movimentações financeiras bruscas. Transferências e saques fora do padrão tendem a ser questionados na partilha.
- Guarde as conversas. Mensagens sobre bens, despesas e acordos podem servir como prova.
- Considere a mediação. Mesmo com conflito, um acordo parcial encurta o processo e reduz custos.
Divórcio e violência doméstica
A vítima de violência doméstica pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar (art. 14-A da Lei Maria da Penha), e o processo tem prioridade de tramitação (art. 1.048, III, do CPC). A partilha de bens, nesse caso, é discutida na vara de família. O tema é tratado em detalhe em divórcio e violência doméstica.
E se houver acordo?
Se, ao longo da conversa, o casal chegar a um acordo e não houver filhos menores com pendências, vale considerar o divórcio em cartório, que é mais rápido e tem custo previsível.
Como o escritório pode ajudar
O Guilherme Bonfim Advocacia atua em divórcios consensuais e litigiosos em Brasília e, de forma on-line, em outros estados. O atendimento é feito diretamente pelo advogado, desde a análise dos documentos e do regime de bens até a partilha final. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.
