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Divórcio judicial: quando é necessário, como funciona e quanto tempo leva

Nem todo divórcio pode ser resolvido em cartório. Quando falta acordo, quando há filhos menores com questões ainda em aberto ou quando um dos cônjuges simplesmente não responde, o caminho é o processo judicial. Este guia explica como ele funciona, o que costuma ser discutido e quais cuidados tomar antes e durante o processo.

Quando o divórcio precisa ser judicial

A via judicial é obrigatória quando:

  • um dos cônjuges não aceita o divórcio ou discorda da partilha, da pensão ou de outro ponto;
  • há filhos menores ou incapazes e as questões relativas a eles ainda não foram definidas pela Justiça;
  • a esposa está grávida;
  • o outro cônjuge está em lugar incerto e não sabido.

Havendo consenso, mas com filhos menores, é possível fazer um divórcio judicial consensual: o acordo é apresentado ao juiz, passa pelo Ministério Público e é homologado. Costuma ser bem mais rápido que um processo litigioso.

Ninguém é obrigado a continuar casado

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo mínimo, de separação prévia nem de apontar culpado. Em 2023, o STF encerrou a discussão sobre a antiga separação judicial ao decidir que ela não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma (Tema 1.053).

Na prática, isso significa que o outro cônjuge pode discordar da partilha ou da pensão, mas não pode impedir o divórcio. Por isso, vários tribunais têm decretado o divórcio logo no início do processo, em decisão liminar, deixando para a sequência apenas a discussão sobre bens e alimentos.

Como o processo funciona

  1. Petição inicial. O advogado apresenta o pedido de divórcio com os documentos, a relação de bens e os demais pedidos (partilha, alimentos, nome).
  2. Pedido de decretação imediata. Quando cabível, pede-se que o divórcio seja decretado desde logo.
  3. Citação e audiência de conciliação. O outro cônjuge é chamado ao processo. Nas ações de família, a lei prioriza a conciliação e a mediação (arts. 694 e 695 do CPC).
  4. Defesa e provas. Sem acordo, cada parte apresenta sua versão. Na partilha, isso pode envolver avaliação de imóveis, levantamento de contas bancárias e de participações em empresas.
  5. Sentença e averbação. Com a decisão final, o divórcio é averbado no registro de casamento e a partilha é levada aos registros de imóveis e demais órgãos.

O prazo varia muito. Um divórcio consensual homologado em juízo pode sair em poucas semanas. Um litigioso com partilha complexa pode levar anos, embora o divórcio em si possa ser decretado bem antes.

A partilha de bens

O que entra na partilha depende do regime de bens do casamento:

  • Comunhão parcial (o regime padrão, quando não há pacto antenupcial): divide-se, em regra, o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento. Heranças, doações e bens anteriores ao casamento ficam de fora.
  • Comunhão universal: divide-se, em regra, todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento, com as exceções previstas em lei.
  • Separação convencional de bens: cada um fica com o que está em seu nome.
  • Participação final nos aquestos: regime pouco usado, com regras próprias de apuração.

Dívidas contraídas em benefício da família também entram na conta. E é comum a discussão sobre bens que um dos cônjuges tenta ocultar ou transferir às vésperas da separação. Nesses casos, há medidas judiciais para bloquear bens e pedir informações a bancos e à Receita Federal.

Pensão alimentícia

Os filhos têm direito a alimentos fixados de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Esse valor pode ser pedido no próprio processo de divórcio, inclusive de forma provisória, logo no início.

Entre ex-cônjuges, a pensão é excepcional. Costuma ser fixada por prazo determinado, para quem ficou afastado do mercado de trabalho durante o casamento e precisa de tempo para se restabelecer.

Cuidados antes de entrar com o processo

  • Reúna documentos. Certidão de casamento, pacto antenupcial, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, declarações de imposto de renda dos últimos anos.
  • Não saia de casa às pressas sem orientação. Sair do imóvel não significa perder direitos sobre ele, mas a forma de sair e o que fica combinado podem ter consequências práticas.
  • Evite movimentações financeiras bruscas. Transferências e saques fora do padrão tendem a ser questionados na partilha.
  • Guarde as conversas. Mensagens sobre bens, despesas e acordos podem servir como prova.
  • Considere a mediação. Mesmo com conflito, um acordo parcial encurta o processo e reduz custos.

Divórcio e violência doméstica

A vítima de violência doméstica pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar (art. 14-A da Lei Maria da Penha), e o processo tem prioridade de tramitação (art. 1.048, III, do CPC). A partilha de bens, nesse caso, é discutida na vara de família. O tema é tratado em detalhe em divórcio e violência doméstica.

E se houver acordo?

Se, ao longo da conversa, o casal chegar a um acordo e não houver filhos menores com pendências, vale considerar o divórcio em cartório, que é mais rápido e tem custo previsível.

Como o escritório pode ajudar

O Guilherme Bonfim Advocacia atua em divórcios consensuais e litigiosos em Brasília e, de forma on-line, em outros estados. O atendimento é feito diretamente pelo advogado, desde a análise dos documentos e do regime de bens até a partilha final. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.