Muitas pessoas descobrem, ou confirmam, quem é o pai biológico só depois que ele falece. Nessa situação, surge a dúvida: quem não foi reconhecido em vida tem direito à herança? A resposta é sim. O filho reconhecido depois da morte do pai tem os mesmos direitos dos demais filhos, mas precisa agir dentro de certos prazos.
Filho reconhecido depois da morte tem os mesmos direitos
A Constituição proíbe qualquer diferença entre filhos, havidos ou não do casamento (art. 227, § 6º). Uma vez reconhecida a paternidade, o filho passa a ser herdeiro necessário, em igualdade com os irmãos, e tem direito à sua parte na herança.
Primeiro passo: a investigação de paternidade
Se o pai não reconheceu o filho em vida, é preciso ajuizar uma ação de investigação de paternidade post mortem. A ação é proposta contra os herdeiros do falecido, normalmente a viúva ou companheira e os outros filhos.
Essa ação não tem prazo: a investigação de paternidade é imprescritível (Súmula 149 do STF).
Como a paternidade é comprovada sem o pai
O exame de DNA continua sendo a principal prova, mesmo após o falecimento. Existem alguns caminhos:
- exame com parentes próximos do falecido, como avós paternos ou irmãos, que permite reconstruir o perfil genético do pai;
- material biológico preservado, quando existe;
- exumação, em último caso, mediante autorização judicial.
Se os parentes se recusarem a fazer o exame, a Justiça pode presumir a paternidade, avaliada em conjunto com as demais provas do processo. Essa regra foi incluída na Lei 8.560/1992 em 2021. Fotografias, mensagens, testemunhas e documentos que mostrem o relacionamento também ajudam.
O prazo que exige atenção: a petição de herança
Se a paternidade não tem prazo, o direito de reclamar a herança tem. O pedido de herança, chamado petição de herança, prescreve em dez anos. Em 2022, o STJ definiu que esse prazo começa a contar da morte do pai (abertura da sucessão), e não da data em que a paternidade é reconhecida.
Na prática, quem está nessa situação não deve esperar o fim da investigação para agir. É possível propor as duas ações juntas, ou tomar medidas para interromper o prazo e proteger o direito à herança.
E se o inventário já estiver em andamento?
Se o inventário ainda não terminou, o filho pode pedir para ser incluído como herdeiro. Quando a questão depender de provas mais amplas, como o exame de DNA, o juiz pode determinar que a parte que lhe caberia fique reservada até a decisão sobre a paternidade (art. 628 do Código de Processo Civil).
E se o inventário já foi concluído?
Mesmo com a partilha feita, o filho reconhecido pode, dentro do prazo, pedir a sua parte por meio da petição de herança. Os bens partilhados podem ser alcançados, e os herdeiros que receberam a mais podem ser obrigados a devolver o valor correspondente.
Documentos que ajudam
- certidão de nascimento do filho e certidão de óbito do suposto pai;
- fotografias, cartas, mensagens e redes sociais que mostrem a relação;
- nomes e contatos de testemunhas;
- informações sobre os parentes do falecido e sobre o inventário, se já existir.
Como o escritório pode ajudar
O Guilherme Bonfim Advocacia atua em investigações de paternidade post mortem, petições de herança e inventários, avaliando desde o início os prazos e a melhor estratégia para proteger o direito do herdeiro. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.
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