Pular para o conteúdo

Inventário em cartório com herdeiro menor: como funciona depois da Resolução 571/2024 do CNJ

Até agosto de 2024, bastava existir um filho menor de idade entre os herdeiros para que o inventário tivesse de passar, obrigatoriamente, pela Justiça. Mesmo quando a família estava de acordo em tudo, era preciso ajuizar uma ação, aguardar despachos e, em muitos casos, esperar anos para regularizar um imóvel ou liberar o saldo de uma conta bancária.

A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça mudou essa regra. Hoje, em boa parte dos casos, o inventário com herdeiro menor ou incapaz pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública. Abaixo explico o que mudou, quais são as condições e em que situações o processo judicial continua sendo o caminho.

O que mudou com a Resolução 571/2024

Os inventários, partilhas e divórcios em cartório são regulamentados pela Resolução nº 35/2007 do CNJ. Na redação original, a via extrajudicial só era permitida quando todos os herdeiros fossem maiores e capazes. A Resolução 571, publicada em agosto de 2024, alterou esse texto e passou a admitir o inventário em cartório mesmo com herdeiro menor de idade ou incapaz, desde que cumpridas algumas exigências.

A mesma resolução também abriu espaço para o inventário extrajudicial quando o falecido deixou testamento, em situações específicas que veremos mais adiante.

Quais são os requisitos

Para que o inventário com herdeiro menor ou incapaz seja feito em cartório, é necessário:

  • Consenso entre todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Qualquer divergência leva o caso para a Justiça.
  • Partilha em partes ideais: o menor precisa receber sua parte em fração de cada um dos bens deixados.
  • Manifestação favorável do Ministério Público antes da assinatura da escritura.
  • Advogado acompanhando o ato, o que é obrigatório em qualquer inventário em cartório.
  • Pagamento do imposto de transmissão (no Distrito Federal, o ITCD) antes da escritura.

O que significa partilha em partes ideais

Imagine um espólio formado por um apartamento e um carro, com três filhos herdeiros, um deles com 14 anos. Pela regra da parte ideal, cada filho fica com um terço do apartamento e um terço do carro. Não é possível, no cartório, que o filho menor fique apenas com o carro enquanto os irmãos ficam com o apartamento, ainda que os valores pareçam equivalentes.

A exigência existe para impedir que o menor saia prejudicado em uma divisão desigual. O efeito prático é que os herdeiros terminam o inventário como coproprietários dos bens, o que exige organização na hora de vender, alugar ou dividir as despesas.

O papel do Ministério Público

Antes de lavrar a escritura, o cartório encaminha a minuta do inventário ao Ministério Público, que verifica se os interesses do herdeiro menor ou incapaz estão preservados. Com a concordância do promotor, a escritura é assinada normalmente.

Se o Ministério Público discordar, ou se algum terceiro interessado apresentar impugnação, o caso deve ser levado ao juiz. Por isso, vale preparar bem a documentação e a proposta de partilha antes do envio: uma minuta clara e completa reduz as chances de questionamento.

E quando o falecido deixou testamento?

A existência de testamento também deixou de ser um impedimento absoluto. O inventário pode seguir em cartório desde que o testamento tenha sido previamente aberto e registrado na Justiça e que o juiz autorize expressamente a partilha extrajudicial. Se o testamento contiver disposições que exigem atuação judicial, como o reconhecimento de um filho, o inventário continua sendo judicial.

Passo a passo do inventário em cartório

  1. Reunir os documentos do falecido e dos herdeiros: certidão de óbito, certidões de nascimento ou casamento, documentos pessoais e, quando houver, pacto antenupcial ou escritura de união estável.
  2. Levantar os bens e as dívidas: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, investimentos e eventuais débitos do falecido.
  3. Calcular e recolher o imposto de transmissão junto à Secretaria de Fazenda.
  4. Elaborar, com o cartório, a minuta da escritura de inventário e partilha.
  5. Enviar a minuta ao Ministério Público, quando houver herdeiro menor ou incapaz.
  6. Assinar a escritura no tabelionato, com a presença do advogado.
  7. Levar a escritura aos órgãos competentes: cartório de registro de imóveis, Detran, bancos e corretoras.

Quanto tempo leva e quanto custa

O prazo depende principalmente de três fatores: a organização da documentação, o cálculo do imposto e o tempo de resposta do Ministério Público. Ainda assim, quando há consenso, a via extrajudicial costuma ser bem mais rápida do que o processo judicial.

Os custos envolvem o imposto de transmissão, os emolumentos do cartório, que seguem uma tabela oficial calculada sobre o valor dos bens, e os honorários do advogado. Na primeira conversa com o cliente, apresento uma estimativa desses valores para que a família possa se planejar.

Quando o inventário judicial continua necessário

  • quando há desacordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
  • quando o Ministério Público discorda da partilha proposta;
  • quando a família quer uma divisão diferente da partilha em partes ideais e há herdeiro menor;
  • quando existe testamento sem autorização judicial para a via extrajudicial;
  • quando algum herdeiro não é localizado ou se recusa a participar.

Atenção ao prazo

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação de cada estado. Por isso, mesmo que a família ainda esteja organizando os documentos, é recomendável buscar orientação logo nas primeiras semanas.

Perguntas frequentes

Preciso fazer o inventário no cartório da cidade onde a pessoa morava?

Não. No inventário extrajudicial, a escolha do tabelionato é livre. É possível, por exemplo, fazer em Brasília o inventário de alguém que morava em outro estado.

O herdeiro menor precisa comparecer ao cartório?

Não. Ele é representado pelos pais ou pelo tutor, que assinam a escritura em seu nome.

Depois do inventário, posso vender o imóvel?

Sim, mas a venda da parte que pertence ao menor normalmente depende de autorização judicial, por meio de um pedido de alvará. É um ponto que deve ser considerado no planejamento da família.

Já existe um processo de inventário na Justiça. Dá para passar para o cartório?

Sim. A Resolução 35/2007 permite que os herdeiros desistam da via judicial e façam o inventário em cartório, desde que preencham os requisitos da via extrajudicial.

Como o escritório pode ajudar

O Guilherme Bonfim Advocacia acompanha inventários judiciais e extrajudiciais em Brasília, com atuação também em outros estados. O trabalho inclui o levantamento de bens e documentos, o cálculo do imposto, a preparação da minuta, o acompanhamento junto ao Ministério Público e o registro final. Se você precisa abrir um inventário, entre em contato ou conheça a página de Família e Sucessões.