Família e Sucessões
Fim de um casamento, a interdição de um familiar, a morte de alguém próximo: são situações em que a decisão jurídica chega junto com um momento pessoal difícil. O papel do advogado é organizar o que precisa ser resolvido, explicar as opções e conduzir o caso com discrição.
O atendimento é feito diretamente pelo advogado responsável. Sempre que possível, a primeira alternativa analisada é o acordo e a via do cartório, que costumam resolver a situação em menos tempo e com menos desgaste para a família. Quando não há consenso, o caso segue para a Justiça com a estratégia definida desde o início.
O que atendemos
- Divórcio e dissolução de união estável, em cartório ou na Justiça
- Pensão alimentícia: fixação, revisão e cobrança
- Reconhecimento de união estável e partilha de bens
- Interdição, curatela e tomada de decisão apoiada
- Inventário judicial e extrajudicial
- Testamento e planejamento da sucessão
- Investigação de paternidade e petição de herança
Como funciona o atendimento
- Primeira conversa. Você resume a situação por WhatsApp ou em reunião, presencial em Águas Claras ou por videochamada. Já nesse contato o advogado indica os caminhos possíveis e os documentos necessários.
- Análise e proposta. Com os documentos em mãos, o caso é avaliado com cuidado e você recebe por escrito a proposta de honorários, com o que está incluído em cada etapa.
- Condução do caso. Você acompanha cada andamento relevante, seja a escritura no cartório, seja o processo judicial, e é consultado antes de qualquer decisão importante, como uma proposta de acordo ou a forma da partilha.
Perguntas frequentes
Sim, quando há acordo entre as partes. Desde 2024, uma resolução do CNJ passou a permitir o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores, com algumas condições. Na primeira conversa avaliamos se o seu caso se encaixa.
A lei prevê 60 dias a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a regra de cada estado.
Quando a pessoa, por doença ou deficiência, não consegue mais cuidar sozinha dos próprios bens e negócios, como receber benefícios, assinar contratos ou movimentar contas. O juiz nomeia um curador, e a medida se limita ao necessário para proteger a pessoa.
Sim. No cartório a presença do advogado é obrigatória, e ele pode representar ambas as partes quando há consenso.
Em cartório, com documentos em ordem e herdeiros de acordo, costuma levar de um a três meses. Na Justiça, o prazo depende da complexidade do patrimônio e do grau de acordo entre os herdeiros, e pode variar de alguns meses a alguns anos.
A lei estabelece uma ordem: primeiro os descendentes, em concorrência com o cônjuge conforme o regime de bens; depois os ascendentes, também com o cônjuge; em seguida o cônjuge sozinho e, por fim, os parentes colaterais até o quarto grau. Detalhes de cada família podem mudar a divisão.
Em grande parte, sim. Sem contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, e o STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão. O ponto sensível costuma ser provar quando a convivência começou e terminou.
Não. Na tomada de decisão apoiada, a própria pessoa escolhe dois apoiadores para ajudá-la em decisões da vida civil, sem perder a autonomia. A curatela é mais restritiva, depende de decisão judicial e se limita aos atos patrimoniais e negociais.
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