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Quem recebe a herança de um solteiro sem filhos

Quando morre uma pessoa solteira, sem filhos e sem testamento, é comum a família não saber quem fica com os bens. Pais, irmãos, sobrinhos e até primos podem ter direito, dependendo de quem estiver vivo. O Código Civil estabelece uma ordem precisa, e entender essa ordem evita discussões e atrasos no inventário.

A ordem prevista na lei

Na falta de testamento, a herança segue a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil. Para quem era solteiro e não tinha filhos, a sequência é:

  1. Pais (e, na falta deles, avós e demais ascendentes);
  2. Irmãos, e sobrinhos no lugar de irmãos já falecidos;
  3. Demais parentes colaterais até o quarto grau: tios, sobrinhos-netos, primos e tios-avós;
  4. Poder público, quando não há nenhum herdeiro.

Cada classe só é chamada se não houver ninguém na classe anterior. Se um dos pais estiver vivo, por exemplo, os irmãos não herdam.

Quando os pais estão vivos

Se os dois pais estiverem vivos, cada um recebe metade da herança. Se apenas um estiver vivo, ele recebe tudo. Não havendo pais, a herança vai para os avós: metade para a linha paterna e metade para a linha materna (art. 1.836 do Código Civil).

Quando a herança vai para os irmãos

Sem ascendentes vivos, herdam os irmãos. Há duas regras importantes:

  • Irmãos por parte de pai e mãe recebem o dobro do que cabe aos irmãos só por parte de pai ou só por parte de mãe (art. 1.841).
  • Filhos de irmão já falecido herdam no lugar dele. É o chamado direito de representação: os sobrinhos dividem entre si a parte que caberia ao pai ou à mãe deles (art. 1.840).

Se todos os irmãos já tiverem falecido, os sobrinhos herdam por direito próprio, em partes iguais.

Tios, primos e outros parentes

Não havendo irmãos nem sobrinhos, são chamados os demais colaterais até o quarto grau. Entre eles, os mais próximos excluem os mais distantes: tios (terceiro grau) herdam antes de primos (quarto grau). Na mesma classe, a lei dá preferência aos sobrinhos sobre os tios (art. 1.843).

Parentes além do quarto grau, como filhos de primos, não herdam.

E se a pessoa vivia em união estável?

Solteiro, para o registro civil, não significa necessariamente sem companheiro. Se a pessoa vivia em união estável, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, conforme decidiu o STF em 2017 (Tema 809). Na prática, ele concorre com os pais e, na falta deles, fica com toda a herança, à frente dos irmãos.

Nesses casos, a primeira etapa costuma ser comprovar a união estável, se ela não estava formalizada em cartório.

O papel do testamento

Quem não tem descendentes, pais ou cônjuge pode deixar todo o patrimônio para quem quiser por testamento. Se os pais estiverem vivos, eles são herdeiros necessários e têm direito a pelo menos metade da herança (a legítima). A outra metade pode ser destinada livremente.

Para quem não tem filhos e quer que os bens fiquem com um sobrinho, um afilhado ou uma instituição, o testamento é o instrumento adequado.

Quando não há nenhum herdeiro

Se não houver parentes até o quarto grau, companheiro ou testamento, a herança é declarada jacente e, depois, vacante. Os bens passam ao Município ou ao Distrito Federal onde estiverem (art. 1.844).

Como é feito o inventário

Os herdeiros precisam abrir o inventário, em cartório ou na Justiça. Se todos forem maiores, capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, o que costuma ser bem mais rápido. É preciso reunir a certidão de óbito, os documentos que comprovam o parentesco de cada herdeiro e a documentação dos bens.

Em famílias com muitos herdeiros colaterais, a etapa mais trabalhosa costuma ser justamente montar a árvore genealógica e localizar as certidões de todos.

Como o escritório pode ajudar

O Guilherme Bonfim Advocacia conduz inventários em cartório e na Justiça, inclusive em casos com muitos herdeiros e com necessidade de comprovar união estável ou parentesco. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.

Leia também: inventário em cartório com herdeiro menor e herança de pai não reconhecido: o que fazer.