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Caí na malha fina: o que fazer, prazos e quando procurar um advogado

Cair na malha fina significa que a declaração de imposto de renda ficou retida para conferência porque a Receita Federal encontrou alguma inconsistência. Não é, por si só, uma acusação nem uma multa. Na maior parte dos casos, a situação se resolve com a correção da declaração ou com a apresentação de documentos. O problema aparece quando o contribuinte ignora a pendência e deixa o prazo correr.

Como saber se a declaração caiu na malha

A forma mais segura é consultar o extrato da declaração no e-CAC, com a conta gov.br, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Ali aparece a situação da declaração e, havendo pendência, o motivo da retenção.

Sinais comuns de que algo está errado:

  • a restituição não foi paga nos lotes regulares;
  • o extrato mostra a declaração “em processamento” por muito tempo;
  • aparece a indicação de pendências de malha.

Os motivos mais frequentes

Os cruzamentos da Receita comparam o que o contribuinte informou com o que empresas, bancos, planos de saúde, médicos e órgãos públicos declararam. As divergências mais comuns são:

  • omissão de rendimentos, especialmente de dependentes, de aluguéis, de um segundo emprego ou de valores recebidos em ações judiciais;
  • despesas médicas informadas com valor diferente do declarado pelo profissional ou sem comprovação;
  • dependentes declarados em duplicidade, por exemplo, pelos dois pais após a separação;
  • rendimentos isentos informados como isentos sem que o contribuinte tenha, formalmente, o direito à isenção;
  • divergência no imposto retido informado pela fonte pagadora.

O que fazer antes de ser intimado

Enquanto não houver intimação ou início de procedimento fiscal, o contribuinte pode corrigir a declaração por conta própria, apresentando uma declaração retificadora. Nesse caso, se houver imposto a pagar, incidem apenas multa de mora e juros, bem menores do que a multa aplicada em uma autuação.

Se, depois de conferir, o contribuinte concluir que a declaração está correta, pode aguardar a intimação ou, em muitos casos, antecipar a entrega dos documentos pelo próprio e-CAC.

Recebi uma intimação. E agora?

A intimação indica quais documentos a Receita quer examinar e o prazo para apresentá-los. É importante:

  • reunir os comprovantes exatamente sobre os pontos questionados;
  • conferir se os documentos atendem às exigências formais, como nome, CPF e descrição do serviço nos recibos médicos;
  • entregar dentro do prazo, pelo canal indicado.

Se os documentos forem aceitos, a declaração é liberada e, havendo restituição, ela entra nos lotes seguintes.

Notificação de lançamento: o prazo de 30 dias

Se a Receita não aceitar as explicações, ou se o contribuinte não responder, é emitida uma notificação de lançamento, com cobrança do imposto, juros e multa de ofício, que em regra é de 75% do imposto devido.

A partir daí, há duas alternativas, ambas no prazo de 30 dias:

  • pagar ou parcelar, com redução da multa prevista em lei para quem regulariza dentro desse prazo;
  • apresentar impugnação, que será julgada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal. Da decisão, cabe recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Enquanto a impugnação está pendente, a cobrança fica suspensa. Perder o prazo significa perder essa etapa de defesa.

Quando procurar um advogado

Nem toda pendência de malha exige advogado. Muitas se resolvem com a retificadora ou com a entrega de recibos. A orientação profissional é recomendável quando:

  • a Receita não aceitou os documentos apresentados;
  • já houve notificação de lançamento com multa;
  • o valor envolvido é relevante;
  • a discussão envolve interpretação da lei, como isenção por doença grave, rendimentos de ações judiciais ou valores recebidos de forma acumulada.

Em algumas dessas situações, além de afastar a cobrança, é possível identificar imposto pago a mais em anos anteriores e pedir a restituição.

Como o escritório pode ajudar

O Guilherme Bonfim Advocacia atua na defesa de pessoas físicas em pendências de malha fina, impugnações e pedidos de restituição de imposto de renda. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.

Leia também: isenção de imposto de renda por doença grave.