Muitos aposentados e pensionistas descobrem uma doença grave e continuam, por anos, pagando imposto de renda sobre a aposentadoria sem saber que a lei os isenta desse desconto. Em alguns casos, o valor que poderia ser recuperado chega a dezenas de milhares de reais.
A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e tem sido interpretada de forma bastante favorável ao contribuinte pelo Superior Tribunal de Justiça. A seguir, explico quem tem direito, quais doenças estão incluídas, como pedir e como recuperar o que já foi pago.
Quem tem direito à isenção
A isenção vale para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas diagnosticadas com uma das doenças listadas na lei. Isso inclui:
- aposentados pelo INSS;
- servidores públicos aposentados, federais, estaduais, distritais ou municipais;
- militares da reserva e reformados;
- pensionistas;
- quem recebe complementação de aposentadoria de previdência privada, conforme entendimento do STJ.
A isenção não alcança quem ainda está trabalhando. O STJ, no Tema 1.037, e o STF, na ADI 6.025, confirmaram que o benefício se restringe aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Também não são isentos outros rendimentos do aposentado, como aluguéis ou aplicações financeiras.
Quais doenças dão direito à isenção
A lista está no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- fibrose cística (mucoviscidose).
O STJ entende que essa lista é taxativa: doenças que não estão nela, por mais graves que sejam, não dão direito à isenção. Por outro lado, termos como cardiopatia grave e nefropatia grave abrangem várias condições, e a caracterização depende do laudo médico.
Câncer curado ou doença controlada: o direito continua
Um dos pontos que mais geram dúvida é o que acontece quando o tratamento dá certo. A resposta está na Súmula 627 do STJ: o contribuinte tem direito à isenção, ou à sua manutenção, sem precisar demonstrar que os sintomas continuam presentes ou que a doença voltou.
Na prática, isso significa que a pessoa que teve câncer, fez o tratamento e está em remissão continua com direito à isenção. A Receita Federal e alguns órgãos pagadores ainda costumam exigir a comprovação de doença ativa, mas esse entendimento não prevalece na Justiça.
Como pedir a isenção
O pedido é feito ao órgão que paga a aposentadoria ou pensão, que é quem faz o desconto na fonte:
- aposentados do INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS, com o envio do laudo;
- servidores públicos: junto ao órgão de gestão de pessoas ou ao instituto de previdência (no Distrito Federal, o Iprev-DF, no caso dos servidores distritais);
- previdência privada: junto à entidade que paga o benefício.
Na via administrativa, a lei exige laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF ou dos municípios. Já na Justiça, a Súmula 598 do STJ dispensa esse laudo oficial: relatórios do médico particular, exames e prontuários podem ser suficientes para provar a doença.
Como recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos
O direito à isenção começa na data do diagnóstico, e não na data do laudo ou do pedido. Por isso, quem pagou imposto depois de diagnosticado pode pedir a devolução dos valores dos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic. Há dois caminhos:
- Declaração retificadora: retificar as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, informando a aposentadoria como rendimento isento. Funciona bem quando o laudo é claro e a data do diagnóstico está bem documentada.
- Ação judicial de restituição: indicada quando o pedido administrativo é negado, quando falta laudo oficial ou quando o órgão exige doença ativa. Na ação, é possível pedir ao mesmo tempo a suspensão dos descontos e a devolução dos valores.
Perguntas frequentes
Quem é isento precisa declarar imposto de renda?
Os proventos isentos devem ser informados na ficha de rendimentos isentos. A obrigação de entregar a declaração depende de outros critérios, como o valor de bens ou de outros rendimentos tributáveis.
A isenção vale para a pensão que recebo como dependente?
Sim, desde que o pensionista seja a pessoa diagnosticada com a doença. O que importa é a doença de quem recebe o rendimento.
A isenção pode ser cancelada se eu ficar curado?
De acordo com a Súmula 627 do STJ, a ausência de sintomas não é motivo para cancelar a isenção. Se o órgão pagador suspender o benefício por esse motivo, é possível contestar.
Minha doença não está na lista. Tenho alguma alternativa?
Para a isenção por doença grave, não. Mas vale verificar se o quadro se enquadra em alguma das categorias amplas da lei, como cardiopatia, nefropatia ou paralisia, o que depende de avaliação médica.
Como o escritório pode ajudar
O Guilherme Bonfim Advocacia atua em pedidos de isenção e em ações de restituição de imposto de renda para aposentados, servidores públicos e pensionistas. O trabalho começa pela análise do laudo, das declarações e dos contracheques, para identificar o valor que pode ser recuperado e o melhor caminho. Saiba mais na página de Tributário Pessoa Física ou entre em contato.
