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	<title>Guilherme Bonfim &#8211; Escritório de Advocacia em Brasília</title>
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	<description>Escritório de Advocacia com Atuação no Distrito Federal e Todo o Brasil</description>
	<lastBuildDate>Fri, 16 Oct 2026 12:00:00 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Guilherme Bonfim &#8211; Escritório de Advocacia em Brasília</title>
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		<title>Abono de permanência: quem tem direito, atrasados e reflexos no 13º e nas férias</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/abono-de-permanencia-quem-tem-direito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2026 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidor Público e Previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[Quem tem direito ao abono de permanência, desde quando ele é devido, como cobrar valores atrasados e o que mudou com o Tema 1.233 do STJ.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O abono de permanência é um valor pago ao servidor público que já poderia se aposentar, mas decide continuar trabalhando. Apesar de ser um direito previsto na Constituição, ainda é comum encontrar servidores que começaram a receber com atraso, que recebem sem os reflexos devidos ou que nem sabem que têm direito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o abono de permanência</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O abono está previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal. Ele funciona como um incentivo para que o servidor que já reúne os requisitos para a aposentadoria voluntária permaneça em atividade. Em vez de se aposentar, ele continua trabalhando e recebe um valor adicional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tradicionalmente, o abono corresponde ao valor da contribuição previdenciária descontada do servidor. Na prática, é como se o desconto previdenciário fosse devolvido a cada mês.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a Emenda Constitucional 103/2019, a Constituição passou a dizer que o abono será equivalente, no máximo, ao valor da contribuição, permitindo que cada ente federativo defina o valor por lei. Enquanto não houver lei específica, continua valendo, em regra, o valor integral da contribuição.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Tem direito o servidor titular de cargo efetivo que:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>já cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, seja pelas regras permanentes, seja por uma das regras de transição;</li>



<li>optou por continuar em atividade.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O abono é pago até a aposentadoria voluntária ou até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Precisa pedir?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em geral, o servidor apresenta um requerimento ao órgão, e muitos órgãos só começam a pagar depois disso. Mas o entendimento dos tribunais é que o direito nasce no momento em que o servidor preenche os requisitos para se aposentar, e não na data do pedido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa que, se o servidor completou os requisitos em uma data e só começou a receber meses ou anos depois, pode haver valores atrasados a receber. O prazo para cobrar essas diferenças é, em regra, de cinco anos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reflexos em outras verbas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O abono tem natureza remuneratória, e isso tem consequências práticas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>13º salário e terço de férias.</strong> Em 2025, o STJ decidiu, em recurso repetitivo, que o abono de permanência integra a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias (Tema 1.233). Servidores que receberam essas verbas sem incluir o abono podem ter diferenças a receber.</li>



<li><strong>Licença-prêmio convertida em dinheiro.</strong> Há decisões do TJDFT determinando que o abono de permanência entre na base de cálculo da indenização de licença-prêmio não usufruída.</li>



<li><strong>Imposto de renda.</strong> Pelo mesmo motivo, o STJ entende que sobre o abono incide imposto de renda.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Erros mais comuns</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na análise de fichas financeiras, alguns problemas aparecem com frequência:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>início do pagamento só a partir do requerimento, sem os meses anteriores;</li>



<li>demora do órgão em reconhecer tempo de serviço averbado, o que atrasa a data em que o servidor completa os requisitos;</li>



<li>cálculo das férias e do 13º sem o abono;</li>



<li>indenização de licença-prêmio calculada sem incluir o abono na base.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Como verificar se há valores a receber</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto de partida são os documentos funcionais:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>certidão de tempo de contribuição e averbações;</li>



<li>ficha financeira dos últimos cinco anos;</li>



<li>ato de concessão do abono, se já houver;</li>



<li>contracheques com os valores de férias e 13º.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Com esses documentos, é possível identificar a data em que os requisitos foram cumpridos e comparar com o que foi efetivamente pago. Em muitos casos, o primeiro passo é um requerimento administrativo; em outros, é mais eficiente ir direto à Justiça.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o escritório pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Guilherme Bonfim Advocacia atende servidores ativos, aposentados e pensionistas na revisão de verbas como abono de permanência, licença-prêmio e diferenças remuneratórias. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia também: <a href="/licenca-premio-nao-usufruida-conversao-em-dinheiro/">licença-prêmio não usufruída: conversão em dinheiro</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Salário pode ser penhorado por dívida comum? O que o STJ decidiu no Tema 1.230</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/penhora-de-salario-divida-comum-stj-tema-1230/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Oct 2026 18:58:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[O STJ decidiu, em repetitivo, que parte do salário pode ser penhorada para pagar dívida comum, mesmo de quem ganha pouco, desde que esgotados outros meios e preservado o sustento da família. Veja o que muda e como o devedor pode se defender.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Primeiro, o essencial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Um empréstimo que ficou para trás, uma fatura de cartão, um cheque especial que virou processo. Até pouco tempo, quem tinha uma dívida dessas e vivia só do salário costumava ouvir que o salário &#8220;não pode ser penhorado&#8221;. Em muitos casos, era isso mesmo que os juízes decidiam.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça encerrou essa discussão. A Corte Especial decidiu que <strong>parte do salário pode, sim, ser penhorada para pagar dívida comum</strong>, mesmo de quem ganha pouco, mas apenas em caráter excepcional e com duas condições. Como foi julgado no rito dos recursos repetitivos (Tema 1.230), a tese passa a orientar todos os juízes e tribunais do país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Abaixo explico o que mudou, o que continua protegido e, principalmente, o que o devedor precisa fazer para se defender.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a lei diz</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Código de Processo Civil diz que salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e outras verbas de natureza remuneratória são impenhoráveis (art. 833, IV). A própria lei abre duas exceções (art. 833, § 2º): a penhora para pagar <strong>pensão alimentícia</strong> e a penhora do que passar de <strong>50 salários mínimos por mês</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, quase ninguém recebe mais de 50 salários mínimos. Então a pergunta que chegou ao STJ foi esta: fora dessas duas exceções, o salário de quem ganha menos pode ser penhorado para pagar uma dívida comum?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um detalhe ajudou a decidir. O Código antigo, de 1973, chamava essas verbas de &#8220;absolutamente impenhoráveis&#8221;. O Código de 2015 tirou a palavra &#8220;absolutamente&#8221;. Para o STJ, isso mostra que a proteção é forte, mas não é absoluta.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que o STJ decidiu</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Estes são os trechos centrais da ementa do acórdão:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>4. Assim, a impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória é relativa e pode ser mitigada, de forma excepcional, para pagamento de dívida não alimentar, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta salários mínimos, desde que preservada a subsistência digna do executado e de sua família e frustrados outros meios executórios previamente tentados.</p>
<p>5. Nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC, adota-se para o Tema 1.230/STJ a seguinte tese repetitiva: A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, art. 833, IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que: (a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e (b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório.</p>
<cite>STJ, Corte Especial, REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15 de setembro de 2026.</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Um registro para quem gosta de precisão: o recurso foi decidido por unanimidade, mas a redação da tese foi aprovada por maioria. Três ministros ficaram vencidos apenas quanto ao texto do enunciado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As duas condições</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A penhora do salário não é o primeiro passo da cobrança. Ela só pode acontecer quando as duas condições abaixo estiverem presentes:</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Os outros caminhos não funcionaram.</strong> O credor precisa ter tentado, sem sucesso, encontrar outros bens: dinheiro em conta, veículos, imóveis. Se ainda não tentou, o pedido de penhora do salário é prematuro.</li>
<li><strong>A penhora não pode tirar o mínimo para viver com dignidade.</strong> O valor descontado não pode comprometer o sustento do devedor e da família: moradia, alimentação, saúde, educação dos filhos.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">O ponto que mais importa: quem precisa provar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Aqui está a parte da decisão que, na minha opinião, mais vai pesar no dia a dia. O STJ disse que <strong>é o devedor quem precisa provar</strong> que a penhora compromete o sustento da família. A lógica é simples: só ele sabe quanto paga de aluguel, de escola, de remédio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator fez uma ressalva importante: isso não dispensa o juiz de examinar o caso concreto com base no que estiver no processo. Mas quem fica em silêncio corre o risco. Se o devedor não mostrar suas despesas, o juiz tende a deferir a penhora.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quanto pode ser penhorado?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Não existe um percentual fixo. O relator chegou a propor uma faixa entre 35% e 45% de parte da remuneração, mas essa proposta não entrou na tese final. Cada juiz vai definir o percentual caso a caso, de acordo com a renda e as despesas comprovadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como referência, os tribunais vinham fixando percentuais entre 15% e 30% do salário líquido. No processo que deu origem ao repetitivo, a penhora mantida foi de 20% do rendimento líquido da devedora.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Se você é o devedor: como se defender</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa deixou de ser &#8220;salário é impenhorável&#8221; e passou a ser &#8220;esta penhora compromete o meu sustento&#8221;. Isso se prova com documentos. Reúna, desde já:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>contracheques ou extrato do benefício dos últimos meses;</li>
<li>contrato de aluguel ou boletos do financiamento da casa;</li>
<li>contas de luz, água, gás e internet;</li>
<li>mensalidade escolar, plano de saúde e gastos com remédios ou tratamentos;</li>
<li>documentos que mostrem quem depende de você, como filhos ou pais idosos;</li>
<li>outros descontos que já existem na folha, como consignados e pensão alimentícia.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Também vale verificar se o credor realmente tentou outros meios antes de pedir a penhora do salário. Se não tentou, a primeira condição não foi cumprida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atenção aos prazos. Em regra, a penhora pode ser questionada por simples petição em <strong>15 dias</strong> contados da ciência do ato (arts. 525, § 11, e 917, § 1º, do CPC). Se o dinheiro foi bloqueado direto na conta, o prazo é ainda menor: <strong>5 dias</strong> para mostrar que o valor é impenhorável (art. 854, § 3º). Expliquei esse ponto em detalhe no artigo sobre <a href="/conta-bloqueada-intimacao-whatsapp-cumprimento-de-sentenca/">conta bloqueada sem aviso</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E lembre que a decisão trata do salário. Outras proteções continuam valendo, como a do imóvel em que a família mora, que expliquei no texto sobre <a href="/bem-de-familia-impenhorabilidade/">bem de família</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Se você é o credor</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para quem tem um valor a receber, a decisão abre uma porta que muitas vezes estava fechada. Mas ela exige método. Antes de pedir a penhora do salário, é preciso esgotar e documentar as outras buscas: pesquisa de contas bancárias, de veículos e de bens declarados. Depois, o pedido deve indicar um percentual razoável, compatível com a renda do devedor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você ganhou um processo e ainda não recebeu, veja também como funciona o <a href="/cumprimento-de-sentenca-ganhei-e-nao-recebi/">cumprimento de sentença</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E a pensão alimentícia?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Nada mudou para a pensão alimentícia. Ela sempre foi uma exceção prevista na própria lei: para pagar alimentos, o salário pode ser penhorado sem as condições do Tema 1.230. A nova tese trata apenas das dívidas comuns, como empréstimos, cartões, aluguéis e indenizações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Uma última palavra</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do STJ procura um equilíbrio: quem deve não pode se esconder atrás do salário para nunca pagar, mas também não pode ser levado a uma situação em que não consegue sustentar a família. Esse equilíbrio agora depende muito de prova, e quem se organiza antes chega muito mais preparado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você recebeu uma ordem de desconto no salário ou tem um crédito que não consegue receber, junte os documentos e procure uma análise do caso. Mais sobre minha atuação em cobranças e defesas está na página de <a href="/direito-civil/">Direito Civil</a>.</p>



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</div>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Guilherme Bonfim, advogado (OAB/DF 63.974). Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Bem de família: quando o imóvel não pode ser penhorado</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/bem-de-familia-impenhorabilidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Oct 2026 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[O que é o bem de família, quem tem direito à proteção, as exceções da Lei 8.009/1990 e como se defender de uma penhora indevida da casa onde a família mora.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Receber a notícia de que a própria casa foi penhorada é uma das situações mais angustiantes para quem enfrenta uma dívida. Em muitos casos, porém, essa penhora não deveria ter acontecido. A lei brasileira protege o imóvel onde a família mora, e essa proteção vale mesmo quando a dívida existe e está vencida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o bem de família</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não responde por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza. A proteção alcança o imóvel e também os móveis que guarnecem a casa, desde que quitados, com exceção de veículos, obras de arte e adornos suntuosos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não é preciso registrar nada nem fazer qualquer declaração prévia. A proteção decorre da própria lei e pode ser alegada no processo em que a penhora foi feita.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito à proteção</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O conceito de família, aqui, é interpretado de forma ampla. O STJ já definiu que:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>pessoas que moram sozinhas também estão protegidas.</strong> Solteiros, separados e viúvos têm direito à impenhorabilidade (Súmula 364 do STJ);</li>



<li><strong>o único imóvel alugado a terceiros também pode ser protegido</strong>, desde que a renda do aluguel seja usada para a moradia ou a subsistência da família (Súmula 486 do STJ);</li>



<li><strong>o valor do imóvel, em regra, não afasta a proteção.</strong> Ainda que se trate de um imóvel de alto padrão, a jurisprudência predominante mantém a impenhorabilidade.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Se a família tiver mais de um imóvel usado como moradia, a proteção recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado como bem de família.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o imóvel pode ser penhorado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A proteção não é absoluta. O art. 3º da Lei 8.009/1990 lista situações em que o bem de família pode ser penhorado, entre elas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>dívida de <strong>pensão alimentícia</strong>;</li>



<li>dívidas de <strong>IPTU, taxas e condomínio</strong> do próprio imóvel;</li>



<li><strong>financiamento</strong> usado para comprar ou construir o próprio imóvel;</li>



<li><strong>hipoteca</strong> dada pelo casal ou pela família sobre o imóvel, em garantia de dívida que beneficiou a própria família;</li>



<li><strong>fiança em contrato de locação.</strong> O STJ (Súmula 549) e o STF admitem a penhora do bem de família do fiador;</li>



<li>imóvel adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal que determine ressarcimento.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Fora dessas hipóteses, a regra é a impenhorabilidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Vaga de garagem e imóveis com mais de uma matrícula</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A vaga de garagem com matrícula própria no cartório de imóveis não está protegida e pode ser penhorada (Súmula 449 do STJ). Da mesma forma, quando um terreno grande pode ser desmembrado, a Justiça às vezes admite a penhora da parte que não é necessária à moradia.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como se defender de uma penhora indevida</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A impenhorabilidade do bem de família deve ser alegada no próprio processo em que a penhora foi determinada. Dependendo do caso, isso é feito por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução ou simples petição, e a decisão pode ser levada ao Tribunal por agravo de instrumento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para comprovar que o imóvel é a moradia da família, costumam ser úteis:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>contas de água, luz e internet no endereço;</li>



<li>declaração de imposto de renda indicando o imóvel como residência;</li>



<li>correspondências, contratos e documentos escolares dos filhos com o endereço;</li>



<li>certidões de que o devedor não possui outros imóveis.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto antes a questão for levantada, melhor. Embora se trate de matéria que pode ser alegada em vários momentos do processo, deixar para a última hora aumenta o risco de o imóvel ir a leilão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O bem de família voluntário</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Além da proteção automática, o Código Civil permite que a família institua, por escritura pública ou testamento, um bem de família voluntário, de valor não superior a um terço do patrimônio líquido (art. 1.711). Esse instrumento é útil, por exemplo, para quem tem mais de um imóvel e quer escolher qual deles ficará protegido. Ele precisa ser registrado no cartório de imóveis e não vale contra dívidas anteriores à sua instituição.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o escritório pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Guilherme Bonfim Advocacia atua na defesa de devedores contra penhoras indevidas e também na cobrança de créditos, o que permite analisar cada caso pelos dois lados. Se o seu imóvel foi penhorado ou está ameaçado de penhora, a análise dos documentos deve ser feita o quanto antes. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia também: <a href="/cumprimento-de-sentenca-ganhei-e-nao-recebi/">cumprimento de sentença: ganhei o processo e não recebi</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Acidente com capivara na pista: quando o Estado deve pagar o prejuízo</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/acidente-capivara-pista-responsabilidade-civil-do-estado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Oct 2026 18:52:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://guilhermebonfim.com/?p=1594</guid>

					<description><![CDATA[Bati numa capivara na entrada de um túnel em Taguatinga, num trecho sem nenhuma placa de advertência, e a Justiça condenou o Poder Público a pagar o conserto. Entenda quando o Estado responde por omissão e o que fazer se acontecer com você.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Primeiro, o que aconteceu</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Numa noite de agosto de 2024, eu dirigia pela Avenida Elmo Serejo, em Taguatinga, chegando à entrada do Túnel Rei Pelé, quando uma capivara de grande porte entrou na pista, de repente, bem na frente do carro. Havia veículos dos dois lados. Não tinha para onde desviar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O animal foi resgatado e o carro foi para a oficina. A conta do conserto passou de quatro mil reais. E não havia, em todo aquele trecho, uma única placa avisando que ali era comum a travessia de animais, numa região colada a um córrego e a uma área verde onde, segundo informação da própria polícia, atropelamentos de bicho não eram novidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Resolvi levar o caso à Justiça, atuando em causa própria. A sentença condenou o Poder Público a ressarcir o conserto, e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação, por unanimidade, em junho de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conto essa história porque ela ilustra uma regra que pouca gente conhece: em certas situações, o Estado responde pelo prejuízo mesmo sem que se prove culpa de alguém. Basta mostrar o dano, a falha do serviço público e a ligação entre um e outro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Responsabilidade do Estado: omissão genérica x omissão específica</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição diz que as pessoas jurídicas de direito público, e também as empresas privadas que prestam serviço público, respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (art. 37, § 6º). É a chamada <strong>responsabilidade objetiva</strong>: a vítima não precisa provar que o servidor agiu com descuido. Precisa provar o dano e que ele veio da atuação estatal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A dúvida aparece quando o Estado não fez algo, em vez de ter feito. Aqui a jurisprudência costuma separar duas situações:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Omissão genérica:</strong> o Estado não tinha um dever concreto de agir naquele ponto específico. Pense em alguém que é assaltado numa rua qualquer: não dá para exigir um policial em cada esquina. Nesses casos, a vítima precisa provar que o serviço falhou de forma culposa.</li>
<li><strong>Omissão específica:</strong> o Estado tinha o dever concreto de evitar aquele risco, conhecia o perigo e não fez nada. Aí a responsabilidade volta a ser objetiva. O Supremo já aplicou essa lógica, por exemplo, à morte de presos sob custódia estatal (Tema 592 da repercussão geral).</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">A pergunta central do meu processo era exatamente essa: deixar sem sinalização e sem nenhuma barreira um trecho onde a travessia de animais é previsível é omissão genérica ou específica?</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que o trânsito tem de especial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">No trânsito, a lei é bem mais clara do que em outras áreas. O Código de Trânsito Brasileiro afirma que o trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos públicos (art. 1º, § 2º). E vai além, no parágrafo seguinte:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.</p><cite>Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, § 3º</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Some-se a isso que a fauna silvestre é, por lei, propriedade do Estado (Lei nº 5.197/1967) e que existe uma placa feita justamente para esse risco: a <strong>A-36, “animais selvagens”</strong>. Quando a travessia de animais é conhecida e a placa não está lá, nem qualquer cerca ou tela de contenção, a omissão deixa de ser genérica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a defesa alegou, e por que não convenceu</h2>



<p class="wp-block-paragraph">As defesas foram as que costumam aparecer nesse tipo de ação. Vale conhecê-las, porque são as mesmas que você vai encontrar se passar por algo parecido.</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>“A sinalização não é responsabilidade minha.”</strong> A defesa sustentou que placas são atribuição de outro órgão. O juízo respondeu que segurança viária não se resume à placa: envolve também cercas, telas e barreiras que impeçam o acesso de animais à pista. E a divisão de tarefas entre órgãos não tira do ente público a responsabilidade final pela segurança do trânsito no seu território.</li>
<li><strong>“Foi caso fortuito.”</strong> Ou seja, um evento imprevisível. Não colou: animal silvestre em via que passa ao lado de córrego e área verde é risco previsível e conhecido do Poder Público.</li>
<li><strong>“A culpa foi do motorista.”</strong> Não havia nenhuma prova de excesso de velocidade ou imprudência. Pelo contrário: eu tinha acabado de passar por uma barreira eletrônica de velocidade.</li>
<li><strong>“Faltaram três orçamentos.”</strong> A lei não exige isso. A nota fiscal do conserto é prova idônea do gasto, e a defesa não apresentou nenhum orçamento ou perícia em sentido contrário.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">O que disse a Turma Recursal</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Destaco alguns trechos da ementa do acórdão, que resumem bem a tese:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>6. (…) a aplicação do Direito Administrativo fundamenta-se na responsabilidade civil do Estado por omissão específica, mediante demonstração de falha no serviço público de manutenção e fiscalização da via (art. 37, § 6º, da CF/1988), pois o ente público detinha o dever legal de sinalizar e proteger a via em trecho com histórico conhecido de travessia de fauna silvestre.</p>
<p>7. Desse modo, afasta-se a tese de caso fortuito, pois o atropelamento de animais em zonas de interface ambiental urbana é risco previsível e evitável mediante a instalação de placas de advertência (A-36) ou cercas de contenção, medidas que não foram adotadas pela Administração.</p>
<p>11. A decisão de manter a condenação reflete a proteção ao usuário do serviço público, assegurando que o risco da atividade administrativa que inclui a convivência da infraestrutura urbana com a fauna silvestre não seja transferido injustamente ao particular que utiliza a via de forma regular.</p>
<cite>TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Acórdão nº 2134766, Rel. Juíza Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves, julgado em 17 de junho de 2026, por unanimidade.</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O item 11 é, para mim, o coração da decisão. Quem constrói vias cortando áreas verdes assume o risco de que bichos atravessem por ali. Esse risco é da Administração, não de quem estava apenas dirigindo pelo caminho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que não deu certo: o dano moral</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Preciso ser honesto sobre isso também. Pedi indenização por dano moral, e esse pedido foi negado. A juíza entendeu que o susto e o aborrecimento de uma colisão sem ferimentos, por si sós, não ultrapassam os dissabores do cotidiano, e que o abalo alegado precisava estar comprovado por documentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica a lição: o dano material, com nota fiscal, costuma ser o pedido mais seguro. Dano moral, nesse tipo de caso, depende de algo além do susto, como uma lesão, um tratamento ou uma consequência concreta, e isso precisa estar documentado desde o início.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Não é só capivara</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A mesma lógica vale para outras falhas na manutenção das vias:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o buraco que estoura o pneu ou entorta a roda;</li>
<li>o bueiro sem tampa;</li>
<li>a obra sem sinalização;</li>
<li>o semáforo apagado há semanas;</li>
<li>a árvore condenada que cai sobre o carro estacionado.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Em todos esses casos, a pergunta é parecida: o Poder Público sabia, ou deveria saber, do risco e tinha o dever de agir?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cada caso depende das provas. Mas, quando o risco é conhecido e nada foi feito, há bons fundamentos para pedir o ressarcimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Aconteceu com você? O que fazer</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Boa parte do resultado se decide nas primeiras horas, enquanto as provas ainda estão fáceis de reunir:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Registre a ocorrência.</strong> O boletim de ocorrência fixa a data, o horário e o local exatos.</li>
<li><strong>Fotografe o local</strong>, inclusive o que não está lá: a ausência de placa, de cerca, de iluminação ou de sinalização da obra.</li>
<li><strong>Guarde notícias e relatos</strong> de outros acidentes no mesmo ponto. No meu caso, uma reportagem sobre o resgate da capivara ajudou a confirmar os fatos.</li>
<li><strong>Anote testemunhas</strong> e, se houver, peça imagens de câmeras próximas.</li>
<li><strong>Guarde os comprovantes:</strong> nota fiscal do conserto, recibo do guincho e os orçamentos que fizer.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Ações de indenização contra o Poder Público prescrevem, em regra, em <strong>cinco anos</strong> (Decreto nº 20.910/1932). Causas de até 60 salários mínimos tramitam no <strong>Juizado Especial da Fazenda Pública</strong> (Lei nº 12.153/2009), sem custas na primeira instância.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um ponto que exige atenção é definir contra quem a ação deve ser proposta, o chamado polo passivo. Depende de quem administra a via: o próprio ente público, a autarquia ou a empresa pública encarregada da manutenção ou, numa rodovia federal, a União, o DNIT ou a concessionária. Nas rodovias concedidas, aliás, o STJ já fixou que a concessionária responde, independentemente de culpa, por acidentes com animais domésticos na pista (Tema 1.122). Errar o réu atrasa o processo; no meu caso, foi preciso ajustar o polo passivo no curso da ação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Uma última palavra</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Muita gente, depois de um acidente assim, simplesmente paga o conserto e segue a vida, achando que foi azar. Às vezes foi. Mas, quando o perigo era conhecido e ninguém fez nada para evitá-lo, a conta não é sua.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você passou por algo parecido, reúna o que tiver e procure uma análise do caso. Mais sobre minha atuação em indenizações está na página de <a href="/direito-civil/">Direito Civil</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><em>Guilherme Bonfim, advogado (OAB/DF 63.974). Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Conta bloqueada sem aviso: o que diz o TJDFT sobre intimação por WhatsApp</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/conta-bloqueada-intimacao-whatsapp-cumprimento-de-sentenca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Oct 2026 18:16:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://guilhermebonfim.com/?p=1541</guid>

					<description><![CDATA[Teve a conta bloqueada num processo de que nem sabia? O TJDFT anulou intimação feita por WhatsApp para número que já não era da devedora e desfez o bloqueio via SISBAJUD. Entenda quando isso acontece e o que fazer nos primeiros 5 dias.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Primeiro, o essencial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Você abre o aplicativo do banco e o saldo sumiu. Liga para a agência e descobre que foi um bloqueio judicial, num processo de cobrança de que você nunca foi avisado, ou de que só ouviu falar lá no começo e depois perdeu de vista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É uma das situações mais angustiantes que chegam a um escritório. E a pergunta que quase todo mundo faz é a mesma: <em>pode isso, sem eu ser avisado?</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em muitos casos, não pode. Antes de bloquear dinheiro de quem foi condenado a pagar, a lei exige que essa pessoa seja chamada, da forma correta, para pagar voluntariamente. Quando esse aviso falha, o bloqueio que vem depois também pode cair. Foi exatamente o que o Tribunal de Justiça do DF decidiu num julgamento recente, que comento abaixo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o devedor deve ser avisado para pagar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a ação de cobrança termina e o juiz reconhece a dívida, começa uma nova fase, chamada cumprimento de sentença. É nela que o credor pode pedir penhora e bloqueio de contas. Mas, antes disso, o devedor precisa ser intimado para pagar em 15 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Código de Processo Civil diz como essa intimação deve ser feita (art. 513, § 2º). Se o devedor tem advogado no processo, ela vai para o advogado. Se <strong>não tem advogado</strong>, o que é muito comum em quem nem sabia da ação ou não se defendeu, a intimação deve ser feita <strong>por carta com aviso de recebimento</strong>, enviada ao endereço que consta do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe uma exceção: se a pessoa mudou de endereço e não avisou o juízo, a intimação enviada ao endereço antigo é considerada feita (art. 513, § 3º, combinado com o art. 274, parágrafo único). A ideia é não premiar quem some de propósito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">WhatsApp vale? O que mudou no DF em 2025</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Durante a pandemia, o TJDFT autorizou, em caráter excepcional e temporário, que oficiais de justiça fizessem comunicações processuais por meios eletrônicos, inclusive WhatsApp. Era a Portaria GC nº 34/2021, da Corregedoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa autorização acabou. A Portaria GC nº 100, de 16 de julho de 2025, revogou expressamente a de 2021. Desde então, a intimação por WhatsApp deixou de ter o respaldo normativo que tinha na pandemia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não significa que toda comunicação por aplicativo seja automaticamente nula. Os tribunais costumam aceitar o ato quando fica provado, sem margem de dúvida, que a pessoa certa recebeu a mensagem e entendeu do que se tratava. No caso que comento, por exemplo, a citação feita por WhatsApp no início do processo foi mantida, porque a própria pessoa respondeu ao oficial e enviou documento com foto. O problema aparece quando a tentativa por aplicativo <em>não dá certo</em> e, mesmo assim, o processo segue como se a pessoa tivesse sido avisada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">&#8220;Troquei de número&#8221;: isso conta como mudar de endereço?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Essa é a pergunta central. No caso julgado, o oficial tentou intimar a devedora pelo mesmo número de WhatsApp usado no início do processo. O número já não era mais dela, e a diligência deu negativa. O juízo de primeiro grau entendeu que trocar de número sem avisar equivalia a mudar de endereço sem avisar, aplicou a presunção do art. 513, § 3º, deu a intimação como feita e, depois do prazo, autorizou o bloqueio das contas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal discordou. Telefone não é endereço. A presunção da lei foi pensada para o endereço físico, e não existe previsão legal que permita estendê-la, por analogia, a um número de celular. Sem advogado nos autos, o caminho era a carta com aviso de recebimento, e ela nunca foi enviada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o TJDFT decidiu</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em julho de 2026, a 5ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, reconheceu a nulidade da intimação feita na fase de cumprimento de sentença e desconstituiu o bloqueio realizado pelo SISBAJUD. A devedora só soube da fase de cobrança quando o dinheiro já tinha sido retido na conta, e o Tribunal entendeu que isso configurava prejuízo concreto ao direito de defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ementa do acórdão resume a tese em três pontos:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">1. A alteração de número telefônico não autoriza a aplicação da presunção de intimação prevista para a mudança de endereço físico sem prévia comunicação ao juízo.</p>


<p class="wp-block-paragraph">2. O devedor sem procurador constituído deve ser intimado por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC.</p>


<p class="wp-block-paragraph">3. A nulidade da intimação exige demonstração de prejuízo concreto à defesa, em observância ao princípio do <em>pas de nullité sans grief</em>. A ausência de intimação válida que impede a ciência da fase executiva e culmina em constrição patrimonial configura prejuízo apto a ensejar a nulidade dos atos subsequentes.</p>
<cite>TJDFT, 5ª Turma Cível, Acórdão nº 2146549, Rel. Des. Leonor Aguena, julgado em 9 de julho de 2026, por unanimidade.</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O terceiro ponto merece atenção. No processo civil, não basta apontar um erro de forma: é preciso mostrar que ele causou prejuízo real. Ter a conta bloqueada sem nunca ter tido a chance de pagar ou de se defender é o exemplo mais claro desse prejuízo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a nulidade resolve, e o que ela não resolve</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Aqui preciso ser honesto, porque isso evita frustração. Reconhecer a nulidade da intimação <strong>não apaga a dívida</strong>. A condenação continua existindo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que a decisão faz é devolver as coisas ao ponto em que deveriam estar: o bloqueio é desfeito e o devedor passa a ter direito de ser intimado corretamente, com prazo para pagar, negociar ou apresentar sua defesa na fase de cumprimento. Muitas vezes, é justamente nesse momento que dá para discutir excesso nos cálculos, propor um acordo viável ou mostrar que parte do dinheiro bloqueado nem poderia ter sido penhorada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Bloquearam minha conta: o que fazer nos primeiros 5 dias</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo é curto. Depois do bloqueio, o devedor tem <strong>5 dias</strong> para mostrar ao juiz que o valor retido é impenhorável (art. 854, § 3º, do CPC). Passado esse prazo, o bloqueio tende a ser convertido em penhora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Algumas verbas, em regra, não podem ser penhoradas (art. 833 do CPC), como salário, aposentadoria e pensão, inclusive a pensão alimentícia recebida em favor dos filhos, e quantias de até 40 salários mínimos guardadas como reserva. Mas atenção: o juiz não reconhece isso por conta própria. É preciso alegar e provar, com documentos que mostrem de onde veio o dinheiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, reúna o quanto antes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o extrato da conta bloqueada, mostrando as entradas dos últimos meses;</li>

<li>contracheque, comprovante de benefício ou de pensão alimentícia, se for o caso;</li>

<li>comprovante de endereço atual e do endereço que constava no processo;</li>

<li>qualquer mensagem, carta ou documento que você tenha recebido sobre a ação.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">E procure um advogado de imediato. Além da impenhorabilidade, ele vai verificar se você foi intimado da forma que a lei exige. Se não foi, como no caso do TJDFT, o bloqueio inteiro pode ser questionado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Uma última palavra</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ninguém está livre de ter uma dívida cobrada na Justiça. Mas toda pessoa tem direito de saber que está sendo cobrada antes de ver o dinheiro sumir da conta. A forma do aviso não é burocracia: é o que garante que você tenha a chance de pagar, negociar ou se defender.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você teve a conta bloqueada e não se lembra de ter sido intimado, não espere. Junte os documentos e procure uma análise do caso. Cada situação tem seus detalhes, e é neles que o resultado se decide.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><em>Guilherme Bonfim, advogado (OAB/DF 63.974). Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quanto custa um inventário no DF: imposto, cartório e honorários</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/quanto-custa-inventario-df/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Oct 2026 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família e Sucessões]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://guilhermebonfim.com/?p=1322</guid>

					<description><![CDATA[ITCD, emolumentos do cartório, custas judiciais, registro e honorários: como se forma o custo de um inventário no Distrito Federal e como a família pode se planejar.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Uma das primeiras perguntas de quem perde um familiar e precisa abrir o inventário é quanto isso vai custar. A resposta depende do patrimônio deixado, do número de herdeiros e da via escolhida, mas os custos seguem sempre a mesma estrutura. Entender cada parte ajuda a família a se planejar e evita surpresas no meio do caminho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As quatro partes do custo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Todo inventário, em cartório ou na Justiça, envolve basicamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>ITCD</strong>, o imposto sobre a transmissão da herança;</li>



<li><strong>custas do cartório ou do processo judicial</strong>;</li>



<li><strong>custos de registro</strong>, para transferir os imóveis e demais bens aos herdeiros;</li>



<li><strong>honorários do advogado</strong>.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">ITCD: o imposto sobre a herança</h2>



<p class="wp-block-paragraph">No Distrito Federal, o imposto se chama ITCD e é cobrado pela Secretaria de Economia. A legislação distrital adota alíquotas progressivas: 4% para valores até R$ 1 milhão, 5% entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões e 6% acima de R$ 2 milhões. A forma exata de enquadramento nas faixas deve ser conferida no momento do cálculo, porque a reforma tributária trouxe mudanças para esse imposto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Alguns pontos costumam gerar dúvida:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>A base de cálculo é o valor de mercado dos bens</strong>, e não o valor de compra que consta na escritura ou na declaração de imposto de renda. O fisco pode revisar o valor declarado.</li>



<li><strong>Imóveis pagam no estado onde estão.</strong> Se o falecido tinha um apartamento em Brasília e uma casa em Goiás, cada estado cobra o imposto sobre o imóvel que está em seu território.</li>



<li><strong>A meação não paga ITCD.</strong> Nos casamentos em comunhão de bens, metade do patrimônio comum já pertence ao cônjuge sobrevivente. Só a outra metade é herança.</li>



<li><strong>Renúncia e cessão têm tratamento diferente.</strong> A renúncia pura, em favor do monte, não gera novo imposto. Já a cessão da parte de um herdeiro para outro pode ser tributada como doação.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o ITCD costuma ser o maior custo do inventário. Por isso, a avaliação correta dos bens e a forma de organizar a partilha fazem diferença no valor final.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Inventário em cartório: emolumentos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, e mesmo com herdeiro menor em várias situações, o inventário pode ser feito por escritura pública. Os emolumentos seguem a tabela oficial do DF e variam conforme o valor total dos bens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da escritura, entram na conta as certidões dos herdeiros e do falecido, as certidões negativas de débitos e, depois, o registro da escritura no cartório de imóveis, que também tem custo próprio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para quem não tem condições de arcar com os emolumentos, é possível pedir a gratuidade, mediante declaração.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Inventário judicial: custas processuais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na Justiça, as custas são calculadas com base no valor dos bens e recolhidas conforme a tabela do TJDFT. Se houver necessidade de avaliação judicial dos imóveis, pode haver também o pagamento de perito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O inventário judicial é obrigatório quando há testamento que ainda não foi registrado em juízo, quando os herdeiros não chegam a acordo ou quando a situação de algum herdeiro incapaz exige a análise do juiz. Costuma ser mais demorado e, em geral, mais caro que a via do cartório.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Registro dos bens</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Concluído o inventário, a escritura ou o formal de partilha precisa ser levado aos órgãos competentes: cartório de imóveis, Detran, bancos, juntas comerciais. O registro de imóveis cobra emolumentos próprios, calculados sobre o valor de cada bem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É uma etapa que muitas famílias esquecem de prever no orçamento. Sem ela, o imóvel continua em nome do falecido e não pode ser vendido nem financiado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Honorários advocatícios</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A presença de advogado é obrigatória no inventário, tanto no cartório quanto na Justiça. Os honorários variam conforme o patrimônio, o número de herdeiros e a complexidade do caso. A tabela de honorários da OAB/DF serve como referência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ideal é que a proposta seja apresentada por escrito, deixando claro o que está incluído: levantamento de documentos, cálculo e emissão do ITCD, redação da escritura ou condução do processo e acompanhamento dos registros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E se ninguém tiver dinheiro para pagar o imposto?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">É uma situação comum: o patrimônio existe, mas está em imóveis, e os herdeiros não têm como pagar o ITCD antes de concluir o inventário. Há algumas saídas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>pedir autorização para usar valores deixados em contas e aplicações do falecido;</li>



<li>pedir alvará judicial para vender um dos bens e pagar as despesas com o resultado;</li>



<li>verificar a possibilidade de parcelamento do imposto junto ao fisco.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Cada alternativa tem requisitos próprios e deve ser planejada antes de iniciar o procedimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Atrasar o inventário sai mais caro</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Código de Processo Civil prevê que o inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento. Muitos estados cobram multa sobre o imposto quando esse prazo não é respeitado. Além disso, enquanto o inventário não é feito, os bens ficam sem regularização, as dívidas de IPTU e condomínio continuam correndo e a família pode perder oportunidades de venda.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o escritório pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Guilherme Bonfim Advocacia conduz inventários em cartório e na Justiça, com levantamento dos bens, cálculo prévio dos custos e planejamento da partilha. Antes de iniciar, a família recebe uma estimativa das despesas para decidir com segurança. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia também: <a href="/inventario-em-cartorio-com-herdeiro-menor/">inventário em cartório com herdeiro menor</a> e <a href="/quem-recebe-a-heranca-de-um-solteiro-sem-filhos-no-brasil/">quem recebe a herança de um solteiro sem filhos</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Aposentado do GDF com doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/isencao-imposto-de-renda-aposentado-gdf-doenca-grave/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 27 Sep 2026 22:59:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidor Público e Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário Pessoa Física]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://guilhermebonfim.com/isencao-imposto-de-renda-aposentado-gdf-doenca-grave/</guid>

					<description><![CDATA[Servidor aposentado ou pensionista do GDF com doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda e pode recuperar o que foi descontado nos últimos cinco anos. Entenda quem tem direito, o que fazer quando a junta médica nega e por que a ação é contra o DF e o IPREV.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Primeiro, o essencial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se você é servidor aposentado do GDF, ou pensionista, e tem uma das doenças graves previstas em lei, o Imposto de Renda não deveria estar saindo do seu contracheque. E o que foi descontado sem necessidade nos últimos cinco anos pode voltar para o seu bolso, corrigido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dito assim, parece simples. Na prática, muita gente passa anos pagando sem saber. Às vezes o médico nunca comentou sobre o benefício. Às vezes a junta médica negou o pedido e a pessoa entendeu que a história tinha acabado ali.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Escrevi este texto pensando em quem está nessa situação. E também nos filhos que cuidam dos pais, porque quase sempre são eles que olham o contracheque e desconfiam que tem alguma coisa errada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz a lei</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A regra está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, uma lei antiga que continua valendo. Ela isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de quem tem moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS ou fibrose cística. Também é isento quem se aposentou por acidente em serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A isenção alcança a pensão. Se a viúva, o viúvo ou o filho que recebe a pensão tem uma dessas doenças, o direito é o mesmo (art. 6º, XXI, da mesma lei). E vale para o 13º.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um ponto que costuma frustrar as pessoas: a lista é fechada. O STJ já decidiu, em recurso repetitivo (Tema 250), que não dá para estender a isenção a doenças que não estão ali, por mais graves que sejam. Por outro lado, termos como &#8220;cardiopatia grave&#8221; ou &#8220;nefropatia grave&#8221; abrem espaço para discussão médica. Muita coisa que a pessoa nem imagina pode se encaixar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E uma pergunta que tenho ouvido bastante: a reforma do Imposto de Renda acabou com esse benefício? Não. A Lei 15.270/2025, que zerou o imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês, manteve a isenção por doença grave. E essas aposentadorias isentas também ficaram de fora do novo imposto mínimo sobre altas rendas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você é aposentado do INSS ou de outro regime, e não servidor do GDF, o guia geral <a href="https://guilhermebonfim.com/isencao-imposto-de-renda-doenca-grave/">Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito e como pedir</a> explica o passo a passo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem ainda está na ativa fica de fora</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Aqui preciso ser honesto, porque isso evita frustração. Se você tem uma dessas doenças mas continua trabalhando, o salário segue tributado normalmente. O STJ fechou essa questão no Tema 1.037 (REsp 1.814.919/DF, julgado em 2020), e o STF confirmou o mesmo entendimento na ADI 6025, também em 2020: a isenção não se aplica a quem está em atividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O direito nasce com a aposentadoria. E vale só para os proventos. Se o aposentado recebe aluguel, tem aplicações ou continua prestando algum serviço, essas outras rendas seguem com a tributação de sempre.</p>



<h2 class="wp-block-heading">&#8220;A junta médica negou.&#8221; E agora?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">No pedido administrativo, a lei exige laudo de um serviço médico oficial. Para o servidor do GDF, isso significa passar pela perícia do próprio governo. E é aí que muita gente trava.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É comum a pessoa ter o diagnóstico há anos, com exames, internações e remédio de uso contínuo, e mesmo assim ouvir um não. Principalmente nas doenças em que a lei fala em &#8220;grave&#8221;, como a cardiopatia. O que é grave para o cardiologista que acompanha o paciente nem sempre é grave para o perito que o viu por quinze minutos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A boa notícia é que a Justiça não fica presa a esse laudo. A Súmula 598 do STJ diz que o laudo oficial é dispensável quando a doença está comprovada por outros meios. Na ação, o juiz nomeia um perito independente, que analisa o caso com calma, olhando todo o histórico médico. Foi o que aconteceu no caso que comento logo abaixo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto que pega muita gente com câncer já tratado: a Súmula 627 do STJ garante a isenção mesmo sem sintomas atuais e sem volta da doença. Estar em remissão não tira o direito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o TJDFT tem decidido</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em março de 2026, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, uma sentença favorável a uma servidora aposentada do GDF. O caso reúne quase tudo o que expliquei até aqui.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela tinha cardiopatia grave, diagnosticada cerca de dez anos antes da aposentadoria, e mesmo assim continuava com o Imposto de Renda descontado dos proventos. A ação foi proposta contra o IPREV e o Distrito Federal, na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. O juiz nomeou um perito, que confirmou a doença cardíaca grave.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nessa perícia, a sentença reconheceu a isenção desde a data da aposentadoria. Não desde o diagnóstico, nem desde o dia em que o processo começou. E condenou o IPREV, e subsidiariamente o DF, a devolver o que foi retido desde então, com a SELIC, abatido o que ela já tinha recebido de volta nas declarações anuais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso chegou ao Tribunal pela remessa necessária, a revisão automática das sentenças contra a Fazenda Pública. A relatora manteve a sentença inteira e deixou claro que o laudo da junta oficial era dispensável: a perícia judicial bastava, nos termos da Súmula 598 do STJ.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph"><em>TJDFT, 5ª Turma Cível, Acórdão nº 2094960, Rel. Des. Lucimeire Maria da Silva, julgado em 5 de março de 2026, por unanimidade.</em></p>
</blockquote>



<h2 class="wp-block-heading">Desde quando vale e quanto dá para recuperar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se a doença apareceu antes da aposentadoria, a isenção começa no dia em que a pessoa se aposentou. Não importa se o diagnóstico é de dez anos antes, como no caso julgado pelo TJDFT: o que conta é o momento em que ela passou a receber proventos. Se a doença veio depois, a isenção começa na data do diagnóstico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que foi descontado indevidamente pode ser devolvido, corrigido pela SELIC, dentro do limite dos últimos cinco anos (art. 168 do CTN). Se parte desse dinheiro já voltou pela restituição da declaração anual, esse valor é abatido, para ninguém receber duas vezes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para ter uma ideia do que está em jogo: um aposentado com R$ 800 de IR retido por mês, durante cinco anos, pagou R$ 48 mil, sem contar o 13º e a correção. Não é pouco dinheiro para quem gasta com remédio, consulta e exame todo mês.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E tem um detalhe que pouca gente percebe. Esse prazo de cinco anos corre todo mês. Cada mês parado é um mês a menos que dá para recuperar lá na ponta mais antiga.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O detalhe que muda tudo para o servidor do GDF</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quase todo conteúdo que você encontra na internet sobre esse assunto fala do aposentado do INSS, da Receita Federal e da Justiça Federal. Para o servidor do Distrito Federal, o caminho é outro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Imposto de Renda descontado do contracheque de servidor distrital fica com o próprio DF. É a Constituição que determina isso (art. 157, I). Por isso, a ação para parar o desconto e pedir a devolução é contra o Distrito Federal e o IPREV, que é quem paga as aposentadorias e pensões. Ela tramita numa das Varas da Fazenda Pública do DF, e não na Justiça Federal. O STJ tem súmula sobre isso, a 447. No caso julgado pelo TJDFT, a condenação recaiu sobre o IPREV, e o DF responde se o instituto não pagar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Parece detalhe técnico, mas não é. Processo proposto contra a parte errada, ou no lugar errado, perde meses. E, como vimos, meses aqui custam dinheiro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por onde começar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de qualquer coisa, vale separar a papelada. Ela vai ser útil tanto no pedido administrativo quanto numa eventual ação:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>laudos e relatórios do médico que acompanha o caso, com o CID e, de preferência, a data do diagnóstico;</li>

<li>exames, receitas e registros de internação, se houver;</li>

<li>o ato de aposentadoria publicado no DODF, ou o documento de concessão da pensão;</li>

<li>os contracheques dos últimos cinco anos;</li>

<li>as declarações de Imposto de Renda do mesmo período.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso em mãos, o primeiro passo costuma ser o pedido administrativo, com a perícia oficial. Quando o laudo é claro, esse caminho resolve e o desconto para. O pedido administrativo, porém, não é condição para entrar na Justiça. Se ele foi negado, está demorando demais ou o caso é daqueles em que a gravidade vai ser discutida, a ação judicial passa a ser o caminho mais seguro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Uma última palavra</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A isenção existe porque quem convive com uma doença grave gasta mais com a própria saúde, todo mês, pelo resto da vida. Não é favor do Estado. É um direito que está na lei há mais de trinta anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você se reconheceu neste texto, ou reconheceu seu pai ou sua mãe, junte os documentos e procure uma análise do caso. Cada situação tem seus detalhes, e é neles que o resultado se decide.</p>



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</div>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Guilherme Bonfim, advogado (OAB/DF 63.974). Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Divórcio judicial: quando é necessário, como funciona e quanto tempo leva</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/divorcio-judicial-como-funciona/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Sep 2026 22:47:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família e Sucessões]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://guilhermebonfim.com/divorcio-judicial-como-funciona/</guid>

					<description><![CDATA[Quando o divórcio precisa passar pela Justiça, como funciona o processo, o que entra na partilha, pensão alimentícia e os cuidados antes de começar.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Nem todo divórcio pode ser resolvido em cartório. Quando falta acordo, quando há filhos menores com questões ainda em aberto ou quando um dos cônjuges simplesmente não responde, o caminho é o processo judicial. Este guia explica como ele funciona, o que costuma ser discutido e quais cuidados tomar antes e durante o processo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o divórcio precisa ser judicial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A via judicial é obrigatória quando:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>um dos cônjuges não aceita o divórcio ou discorda da partilha, da pensão ou de outro ponto;</li>



<li>há filhos menores ou incapazes e as questões relativas a eles ainda não foram definidas pela Justiça;</li>



<li>a esposa está grávida;</li>



<li>o outro cônjuge está em lugar incerto e não sabido.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Havendo consenso, mas com filhos menores, é possível fazer um divórcio judicial consensual: o acordo é apresentado ao juiz, passa pelo Ministério Público e é homologado. Costuma ser bem mais rápido que um processo litigioso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Ninguém é obrigado a continuar casado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo mínimo, de separação prévia nem de apontar culpado. Em 2023, o STF encerrou a discussão sobre a antiga separação judicial ao decidir que ela não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma (Tema 1.053).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isso significa que o outro cônjuge pode discordar da partilha ou da pensão, mas não pode impedir o divórcio. Por isso, vários tribunais têm decretado o divórcio logo no início do processo, em decisão liminar, deixando para a sequência apenas a discussão sobre bens e alimentos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o processo funciona</h2>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Petição inicial.</strong> O advogado apresenta o pedido de divórcio com os documentos, a relação de bens e os demais pedidos (partilha, alimentos, nome).</li>



<li><strong>Pedido de decretação imediata.</strong> Quando cabível, pede-se que o divórcio seja decretado desde logo.</li>



<li><strong>Citação e audiência de conciliação.</strong> O outro cônjuge é chamado ao processo. Nas ações de família, a lei prioriza a conciliação e a mediação (arts. 694 e 695 do CPC).</li>



<li><strong>Defesa e provas.</strong> Sem acordo, cada parte apresenta sua versão. Na partilha, isso pode envolver avaliação de imóveis, levantamento de contas bancárias e de participações em empresas.</li>



<li><strong>Sentença e averbação.</strong> Com a decisão final, o divórcio é averbado no registro de casamento e a partilha é levada aos registros de imóveis e demais órgãos.</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo varia muito. Um divórcio consensual homologado em juízo pode sair em poucas semanas. Um litigioso com partilha complexa pode levar anos, embora o divórcio em si possa ser decretado bem antes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A partilha de bens</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O que entra na partilha depende do regime de bens do casamento:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Comunhão parcial</strong> (o regime padrão, quando não há pacto antenupcial): divide-se, em regra, o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento. Heranças, doações e bens anteriores ao casamento ficam de fora.</li>



<li><strong>Comunhão universal:</strong> divide-se, em regra, todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento, com as exceções previstas em lei.</li>



<li><strong>Separação convencional de bens:</strong> cada um fica com o que está em seu nome.</li>



<li><strong>Participação final nos aquestos:</strong> regime pouco usado, com regras próprias de apuração.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Dívidas contraídas em benefício da família também entram na conta. E é comum a discussão sobre bens que um dos cônjuges tenta ocultar ou transferir às vésperas da separação. Nesses casos, há medidas judiciais para bloquear bens e pedir informações a bancos e à Receita Federal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Pensão alimentícia</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os filhos têm direito a alimentos fixados de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Esse valor pode ser pedido no próprio processo de divórcio, inclusive de forma provisória, logo no início.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre ex-cônjuges, a pensão é excepcional. Costuma ser fixada por prazo determinado, para quem ficou afastado do mercado de trabalho durante o casamento e precisa de tempo para se restabelecer.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Cuidados antes de entrar com o processo</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Reúna documentos.</strong> Certidão de casamento, pacto antenupcial, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, declarações de imposto de renda dos últimos anos.</li>



<li><strong>Não saia de casa às pressas sem orientação.</strong> Sair do imóvel não significa perder direitos sobre ele, mas a forma de sair e o que fica combinado podem ter consequências práticas.</li>



<li><strong>Evite movimentações financeiras bruscas.</strong> Transferências e saques fora do padrão tendem a ser questionados na partilha.</li>



<li><strong>Guarde as conversas.</strong> Mensagens sobre bens, despesas e acordos podem servir como prova.</li>



<li><strong>Considere a mediação.</strong> Mesmo com conflito, um acordo parcial encurta o processo e reduz custos.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Divórcio e violência doméstica</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A vítima de violência doméstica pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar (art. 14-A da Lei Maria da Penha), e o processo tem prioridade de tramitação (art. 1.048, III, do CPC). A partilha de bens, nesse caso, é discutida na vara de família. O tema é tratado em detalhe em <a href="/divorcio-para-vitimas-de-violencia-domestica-como-a-lei-maria-da-penha-pode-ajudar/">divórcio e violência doméstica</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E se houver acordo?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se, ao longo da conversa, o casal chegar a um acordo e não houver filhos menores com pendências, vale considerar o <a href="/divorcio-em-cartorio-extrajudicial/">divórcio em cartório</a>, que é mais rápido e tem custo previsível.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o escritório pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Guilherme Bonfim Advocacia atua em divórcios consensuais e litigiosos em Brasília e, de forma on-line, em outros estados. O atendimento é feito diretamente pelo advogado, desde a análise dos documentos e do regime de bens até a partilha final. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Divórcio em cartório: requisitos, documentos, custos e passo a passo</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/divorcio-em-cartorio-extrajudicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Sep 2026 22:46:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família e Sucessões]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://guilhermebonfim.com/divorcio-em-cartorio-extrajudicial/</guid>

					<description><![CDATA[Quem pode se divorciar em cartório, quais documentos levar, quanto custa, como funciona o divórcio on-line e quando o caminho precisa ser judicial.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento e sobre a divisão dos bens, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. É a via mais rápida: com os documentos em ordem, a escritura costuma ser assinada em poucos dias, e hoje pode ser feita até por videoconferência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este guia reúne o que mais se pergunta sobre o divórcio extrajudicial: quem pode fazer, quais documentos levar, quanto custa e em que situações o cartório não é o caminho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode se divorciar em cartório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O divórcio extrajudicial está previsto no art. 733 do Código de Processo Civil. Para usá-lo, três condições precisam estar presentes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Consenso.</strong> Os dois precisam concordar com o divórcio e com todos os pontos que serão registrados na escritura: partilha, uso do nome e eventual pensão entre os cônjuges.</li>



<li><strong>Advogado.</strong> A presença de advogado é obrigatória. Pode ser um único advogado para os dois ou um para cada.</li>



<li><strong>Situação dos filhos resolvida.</strong> Não havendo filhos menores ou incapazes, não há restrição. Se houver, o cartório só lavra a escritura quando as questões relativas a eles (convivência e pensão alimentícia) já tiverem sido definidas na Justiça, conforme a Resolução 35 do CNJ, com a redação dada em 2024.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Também é preciso declarar que a esposa não está grávida ou que desconhece a gravidez. Havendo gestação, o divórcio deve ser judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não existe prazo mínimo de casamento. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem separação prévia. Em 2023, o STF confirmou que a separação judicial deixou de ser requisito para o divórcio (Tema 1.053).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos necessários</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A lista exata varia um pouco de cartório para cartório, mas normalmente inclui:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias);</li>



<li>RG e CPF dos dois;</li>



<li>pacto antenupcial, se houver;</li>



<li>certidão de nascimento ou documento dos filhos maiores, se houver;</li>



<li>documentos dos bens a partilhar: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos e comprovantes de outros bens e dívidas;</li>



<li>se houver filhos menores, cópia da decisão judicial que tratou da convivência e dos alimentos.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Passo a passo</h2>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Conversa inicial com o advogado.</strong> É o momento de conferir se o caso cabe em cartório, levantar os bens e verificar o regime de bens do casamento.</li>



<li><strong>Minuta da escritura.</strong> O advogado redige os termos do acordo: partilha, nome, eventual pensão entre os cônjuges. Os dois revisam antes de seguir.</li>



<li><strong>Envio ao cartório.</strong> O tabelionato confere a documentação e informa o valor dos emolumentos e dos impostos, se houver.</li>



<li><strong>Assinatura.</strong> Os cônjuges e o advogado assinam a escritura, no cartório ou por videoconferência pela plataforma e-Notariado.</li>



<li><strong>Averbação.</strong> Com a escritura pronta, o divórcio é averbado na certidão de casamento, e a partilha dos imóveis é registrada no cartório de imóveis.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Divórcio on-line</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Desde 2020, a escritura pode ser assinada por videoconferência, com certificado digital emitido gratuitamente pelo próprio e-Notariado. Isso ajuda muito quando um dos cônjuges mora em outra cidade ou no exterior: não é preciso que os dois estejam no mesmo lugar ao mesmo tempo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quanto custa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O custo tem três partes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Emolumentos do cartório</strong>, definidos por tabela oficial de cada estado ou do DF. O valor muda conforme exista ou não patrimônio a partilhar e, havendo, conforme o valor dos bens.</li>



<li><strong>Impostos, quando a partilha não é igual.</strong> Se um dos cônjuges fica com mais do que a sua metade sem compensar o outro, a diferença pode ser tratada como doação (ITCD) ou como venda (ITBI), conforme o caso. Uma partilha bem planejada evita tributo desnecessário.</li>



<li><strong>Honorários do advogado</strong>, que variam conforme a complexidade do patrimônio.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Quem não tem condições de arcar com os emolumentos pode declarar essa situação e pedir a gratuidade ao cartório.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A partilha pode ficar para depois?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Pode. O art. 1.581 do Código Civil permite o divórcio sem partilha imediata dos bens. Em alguns casos isso faz sentido, por exemplo, quando o casal ainda está decidindo se vende um imóvel. O ponto de atenção é que, enquanto não houver partilha, os bens continuam em condomínio entre os dois, e quem voltar a se casar antes de partilhar fica sujeito ao regime da separação obrigatória de bens no novo casamento (art. 1.523, III, do Código Civil).</p>



<h2 class="wp-block-heading">E o nome de casado?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quem adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo ou voltar a usar o nome de solteiro. A escolha fica registrada na escritura. Depois, é preciso atualizar os documentos pessoais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o cartório não resolve</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O divórcio precisa ser judicial quando:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com algum ponto da partilha;</li>



<li>há filhos menores ou incapazes e as questões relativas a eles ainda não foram decididas na Justiça;</li>



<li>a esposa está grávida;</li>



<li>um dos cônjuges não é localizado.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Nesses casos, o caminho é o <a href="/divorcio-judicial-como-funciona/">divórcio judicial</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o escritório pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Guilherme Bonfim Advocacia conduz divórcios em cartório em Brasília e, por videoconferência, para casais em outras cidades. O trabalho inclui a conferência dos documentos, a redação da minuta, o planejamento da partilha para evitar tributos desnecessários e o acompanhamento até a averbação. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Licença-prêmio não usufruída: como converter em dinheiro após a aposentadoria</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/licenca-premio-nao-usufruida-conversao-em-dinheiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Sep 2026 17:52:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidor Público e Previdência]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://guilhermebonfim.com/?p=1243</guid>

					<description><![CDATA[Muitos servidores se aposentam com meses de licença-prêmio acumulados e não sabem que podem receber esse período em dinheiro. Entenda quem tem direito, o prazo para pedir e como é feito o cálculo.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">É comum encontrar servidores que passaram a carreira inteira sem tirar a licença-prêmio, seja por necessidade do serviço, seja por preferirem continuar trabalhando. Na aposentadoria, esses períodos ficam para trás, e muitos não sabem que podem ser convertidos em dinheiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia é um direito reconhecido pelos tribunais há anos e pode representar um valor expressivo, já que corresponde a meses de remuneração. Abaixo explico quem tem direito, qual é o prazo e como o valor é calculado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que a licença não gozada vira dinheiro</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A licença-prêmio é um direito que o servidor adquire por tempo de serviço. Quando ele se aposenta sem usufruí-la, a Administração se beneficiou do trabalho prestado naquele período. Para evitar esse enriquecimento sem causa, os tribunais entendem que o servidor aposentado deve ser indenizado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal firmou esse entendimento no Tema 635 da repercussão geral, ao reconhecer que é assegurada ao servidor inativo a conversão em dinheiro de férias e outros direitos de natureza remuneratória que não foram usufruídos, justamente por conta da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Servidores do Distrito Federal</strong> que adquiriram períodos de licença-prêmio por assiduidade e não os usufruíram. Para os períodos iniciados a partir de 2019, a Lei Complementar nº 952/2019 substituiu a licença-prêmio pela chamada licença-servidor, e cada caso precisa ser analisado conforme a data dos períodos aquisitivos.</li>


<li><strong>Servidores federais</strong> com períodos adquiridos até 15 de outubro de 1996, antes da extinção da licença-prêmio pela Lei nº 9.527/1997.</li>


<li><strong>Servidores de estados e municípios</strong> cujas leis locais preveem a licença-prêmio ou benefício equivalente.</li>


<li><strong>Herdeiros do servidor falecido</strong>, que podem pedir a conversão dos períodos não gozados.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Um requisito importante: o período de licença não pode ter sido contado em dobro para fins de aposentadoria. Se foi usado para antecipar a inativação, não há o que converter.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O prazo para pedir: cinco anos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo para cobrar a conversão é de cinco anos, contados a partir da aposentadoria. Passado esse período, o direito prescreve. Por isso, quem se aposentou recentemente deve verificar a situação o quanto antes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não é obrigatório fazer um pedido administrativo antes de entrar na Justiça, embora em alguns casos o requerimento ao órgão possa resolver a questão mais rapidamente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o valor é calculado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A indenização corresponde à remuneração que o servidor receberia se tivesse usufruído a licença, com base nos valores do momento da aposentadoria. Cada mês de licença equivale, em princípio, a um mês de remuneração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há discussão sobre quais parcelas entram nessa base de cálculo. O TJDFT tem decisões que incluem o abono de permanência e o auxílio-alimentação no cálculo, o que aumenta o valor a receber. <a href="https://guilhermebonfim.com/decisao-do-tjdft-garante-inclusao-do-abono-de-permanencia-e-do-auxilio-alimentacao-na-base-de-calculo-para-conversao-de-licenca-premio-em-pecunia/">Escrevi sobre essa decisão aqui</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Incide imposto de renda?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Não. A Súmula 136 do STJ estabelece que o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda, porque tem natureza de indenização.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos necessários</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>ato de aposentadoria publicado no Diário Oficial;</li>


<li>certidão ou declaração de tempo de serviço com os períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos;</li>


<li>comprovação de que os períodos não foram contados em dobro para a aposentadoria;</li>


<li>contracheques do mês da aposentadoria.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Ainda estou na ativa. Posso vender a licença-prêmio?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em regra, não. A conversão em dinheiro é voltada ao servidor aposentado ou aos herdeiros do servidor falecido, porque, enquanto está em atividade, o servidor ainda pode usufruir a licença. Algumas leis e órgãos preveem hipóteses específicas de conversão durante a atividade, que precisam ser analisadas caso a caso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Me aposentei há mais de cinco anos. Perdi o direito?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em princípio, sim, pela prescrição. Mas vale verificar se houve algum pedido administrativo ou fato que tenha suspendido ou interrompido o prazo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O valor é corrigido?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. O valor recebe correção monetária e juros, conforme os índices aplicáveis às condenações da Fazenda Pública.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como é feito o pagamento?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Nas ações judiciais contra o poder público, o pagamento ocorre por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o escritório pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Guilherme Bonfim Advocacia atua na conversão de licença-prêmio em dinheiro e em outras demandas de servidores públicos aposentados e pensionistas, principalmente do Distrito Federal. O trabalho começa com a análise do histórico funcional e do cálculo, para identificar o valor devido. Saiba mais na página de <a href="https://guilhermebonfim.com/servidor-publico-e-previdencia/">Servidor Público e Previdência</a> ou <a href="https://guilhermebonfim.com/contato/">entre em contato</a>.</p>


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