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Bem de família: quando o imóvel não pode ser penhorado

Receber a notícia de que a própria casa foi penhorada é uma das situações mais angustiantes para quem enfrenta uma dívida. Em muitos casos, porém, essa penhora não deveria ter acontecido. A lei brasileira protege o imóvel onde a família mora, e essa proteção vale mesmo quando a dívida existe e está vencida.

O que é o bem de família

A Lei 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não responde por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza. A proteção alcança o imóvel e também os móveis que guarnecem a casa, desde que quitados, com exceção de veículos, obras de arte e adornos suntuosos.

Não é preciso registrar nada nem fazer qualquer declaração prévia. A proteção decorre da própria lei e pode ser alegada no processo em que a penhora foi feita.

Quem tem direito à proteção

O conceito de família, aqui, é interpretado de forma ampla. O STJ já definiu que:

  • pessoas que moram sozinhas também estão protegidas. Solteiros, separados e viúvos têm direito à impenhorabilidade (Súmula 364 do STJ);
  • o único imóvel alugado a terceiros também pode ser protegido, desde que a renda do aluguel seja usada para a moradia ou a subsistência da família (Súmula 486 do STJ);
  • o valor do imóvel, em regra, não afasta a proteção. Ainda que se trate de um imóvel de alto padrão, a jurisprudência predominante mantém a impenhorabilidade.

Se a família tiver mais de um imóvel usado como moradia, a proteção recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado como bem de família.

Quando o imóvel pode ser penhorado

A proteção não é absoluta. O art. 3º da Lei 8.009/1990 lista situações em que o bem de família pode ser penhorado, entre elas:

  • dívida de pensão alimentícia;
  • dívidas de IPTU, taxas e condomínio do próprio imóvel;
  • financiamento usado para comprar ou construir o próprio imóvel;
  • hipoteca dada pelo casal ou pela família sobre o imóvel, em garantia de dívida que beneficiou a própria família;
  • fiança em contrato de locação. O STJ (Súmula 549) e o STF admitem a penhora do bem de família do fiador;
  • imóvel adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal que determine ressarcimento.

Fora dessas hipóteses, a regra é a impenhorabilidade.

Vaga de garagem e imóveis com mais de uma matrícula

A vaga de garagem com matrícula própria no cartório de imóveis não está protegida e pode ser penhorada (Súmula 449 do STJ). Da mesma forma, quando um terreno grande pode ser desmembrado, a Justiça às vezes admite a penhora da parte que não é necessária à moradia.

Como se defender de uma penhora indevida

A impenhorabilidade do bem de família deve ser alegada no próprio processo em que a penhora foi determinada. Dependendo do caso, isso é feito por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução ou simples petição, e a decisão pode ser levada ao Tribunal por agravo de instrumento.

Para comprovar que o imóvel é a moradia da família, costumam ser úteis:

  • contas de água, luz e internet no endereço;
  • declaração de imposto de renda indicando o imóvel como residência;
  • correspondências, contratos e documentos escolares dos filhos com o endereço;
  • certidões de que o devedor não possui outros imóveis.

Quanto antes a questão for levantada, melhor. Embora se trate de matéria que pode ser alegada em vários momentos do processo, deixar para a última hora aumenta o risco de o imóvel ir a leilão.

O bem de família voluntário

Além da proteção automática, o Código Civil permite que a família institua, por escritura pública ou testamento, um bem de família voluntário, de valor não superior a um terço do patrimônio líquido (art. 1.711). Esse instrumento é útil, por exemplo, para quem tem mais de um imóvel e quer escolher qual deles ficará protegido. Ele precisa ser registrado no cartório de imóveis e não vale contra dívidas anteriores à sua instituição.

Como o escritório pode ajudar

O Guilherme Bonfim Advocacia atua na defesa de devedores contra penhoras indevidas e também na cobrança de créditos, o que permite analisar cada caso pelos dois lados. Se o seu imóvel foi penhorado ou está ameaçado de penhora, a análise dos documentos deve ser feita o quanto antes. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.

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