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Ganhei o processo, mas não recebi: como funciona o cumprimento de sentença

Uma das frustrações mais comuns de quem procura um advogado é esta: o processo terminou, a sentença foi favorável, mas o dinheiro não apareceu. O devedor simplesmente não pagou.

Isso acontece porque a sentença reconhece o direito, mas não transfere o valor automaticamente. Para receber, é preciso iniciar uma nova fase do processo, chamada cumprimento de sentença. É nela que o Judiciário passa a usar ferramentas concretas para localizar e bloquear o patrimônio do devedor.

O que é o cumprimento de sentença

O cumprimento de sentença é a etapa em que a decisão judicial é executada. Ele acontece dentro do mesmo processo, sem necessidade de uma ação nova, e começa com um pedido do credor acompanhado do cálculo atualizado da dívida, com juros e correção monetária.

Primeiro passo: o prazo de 15 dias e a multa de 10%

Feito o pedido, o devedor é intimado para pagar em 15 dias, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil. Se não pagar nesse prazo, o valor da dívida recebe um acréscimo de 10% de multa e mais 10% de honorários advocatícios.

Depois desse prazo, o devedor ainda tem mais 15 dias para apresentar impugnação, em que pode discutir, por exemplo, erros no cálculo ou o pagamento já feito. A impugnação, em regra, não impede que os bloqueios continuem.

As ferramentas para encontrar bens

Se o pagamento não acontece, o advogado pede ao juiz a pesquisa e a constrição de bens. Os principais sistemas são:

  • Sisbajud: bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras. É geralmente o primeiro pedido, porque é rápido e atinge dinheiro disponível.
  • Renajud: localização e restrição de veículos em nome do devedor.
  • Infojud: acesso às declarações de imposto de renda, que ajudam a identificar patrimônio.
  • Pesquisa de imóveis nos cartórios de registro, inclusive pela central eletrônica.

Encontrado o bem, ele é penhorado e, se necessário, levado a leilão, e o valor obtido é usado para pagar o credor.

Outras medidas que pressionam o devedor

  • Protesto da sentença em cartório, que gera restrição de crédito.
  • Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como Serasa.
  • Medidas atípicas, como a suspensão da CNH ou do passaporte, que o STF considerou constitucionais, desde que aplicadas com proporcionalidade e depois de esgotados os meios tradicionais.
  • Penhora de parte do salário, que o STJ passou a admitir em situações excepcionais, preservando o necessário para a subsistência do devedor.

O que não pode ser penhorado

A lei protege alguns bens, e é importante conhecer esses limites para evitar pedidos inúteis. Os principais são o imóvel em que a família do devedor mora, protegido como bem de família pela Lei 8.009/1990, os instrumentos de trabalho e os valores depositados em poupança até 40 salários mínimos. Há exceções, como as dívidas de pensão alimentícia, que admitem penhora mais ampla.

E se o devedor não tiver nada?

Se nenhuma pesquisa encontrar bens, o processo é suspenso. Esse período não é eterno: desde a reforma de 2021 no Código de Processo Civil, o prazo de prescrição intercorrente começa a contar da primeira tentativa frustrada de localizar bens, com suspensão máxima de um ano, e pode levar ao encerramento definitivo da cobrança. Por isso, é importante que o credor e o advogado acompanhem o caso e renovem as pesquisas periodicamente, especialmente quando surgem notícias de que o devedor adquiriu algum bem.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para receber?

Quando o devedor tem dinheiro em conta, o bloqueio pode resolver o caso em poucas semanas. Quando é preciso penhorar e leiloar um imóvel, o processo pode levar bem mais tempo.

Posso cobrar juros até a data do pagamento?

Sim. O valor da dívida continua sendo corrigido e recebe juros até o efetivo pagamento.

O devedor vendeu os bens para não pagar. O que fazer?

Vendas feitas para escapar de uma dívida já cobrada na Justiça podem ser declaradas ineficazes por fraude à execução. É preciso analisar as datas e as circunstâncias da venda.

A dívida é de uma empresa. Posso cobrar dos sócios?

Em situações específicas, como confusão entre o patrimônio da empresa e o dos sócios ou uso da empresa para fraudar credores, é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica e alcançar os bens dos sócios.

Como o escritório pode ajudar

O Guilherme Bonfim Advocacia atua em cumprimentos de sentença e execuções no Distrito Federal e em outros estados, com pesquisa de bens, pedidos de bloqueio, penhora e desconsideração da personalidade jurídica. Se você ganhou um processo e ainda não recebeu, entre em contato ou conheça a página de Direito Civil.