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Quanto custa um inventário no DF: imposto, cartório e honorários

Uma das primeiras perguntas de quem perde um familiar e precisa abrir o inventário é quanto isso vai custar. A resposta depende do patrimônio deixado, do número de herdeiros e da via escolhida, mas os custos seguem sempre a mesma estrutura. Entender cada parte ajuda a família a se planejar e evita surpresas no meio do caminho.

As quatro partes do custo

Todo inventário, em cartório ou na Justiça, envolve basicamente:

  • ITCD, o imposto sobre a transmissão da herança;
  • custas do cartório ou do processo judicial;
  • custos de registro, para transferir os imóveis e demais bens aos herdeiros;
  • honorários do advogado.

ITCD: o imposto sobre a herança

No Distrito Federal, o imposto se chama ITCD e é cobrado pela Secretaria de Economia. A legislação distrital adota alíquotas progressivas: 4% para valores até R$ 1 milhão, 5% entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões e 6% acima de R$ 2 milhões. A forma exata de enquadramento nas faixas deve ser conferida no momento do cálculo, porque a reforma tributária trouxe mudanças para esse imposto.

Alguns pontos costumam gerar dúvida:

  • A base de cálculo é o valor de mercado dos bens, e não o valor de compra que consta na escritura ou na declaração de imposto de renda. O fisco pode revisar o valor declarado.
  • Imóveis pagam no estado onde estão. Se o falecido tinha um apartamento em Brasília e uma casa em Goiás, cada estado cobra o imposto sobre o imóvel que está em seu território.
  • A meação não paga ITCD. Nos casamentos em comunhão de bens, metade do patrimônio comum já pertence ao cônjuge sobrevivente. Só a outra metade é herança.
  • Renúncia e cessão têm tratamento diferente. A renúncia pura, em favor do monte, não gera novo imposto. Já a cessão da parte de um herdeiro para outro pode ser tributada como doação.

Na prática, o ITCD costuma ser o maior custo do inventário. Por isso, a avaliação correta dos bens e a forma de organizar a partilha fazem diferença no valor final.

Inventário em cartório: emolumentos

Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, e mesmo com herdeiro menor em várias situações, o inventário pode ser feito por escritura pública. Os emolumentos seguem a tabela oficial do DF e variam conforme o valor total dos bens.

Além da escritura, entram na conta as certidões dos herdeiros e do falecido, as certidões negativas de débitos e, depois, o registro da escritura no cartório de imóveis, que também tem custo próprio.

Para quem não tem condições de arcar com os emolumentos, é possível pedir a gratuidade, mediante declaração.

Inventário judicial: custas processuais

Na Justiça, as custas são calculadas com base no valor dos bens e recolhidas conforme a tabela do TJDFT. Se houver necessidade de avaliação judicial dos imóveis, pode haver também o pagamento de perito.

O inventário judicial é obrigatório quando há testamento que ainda não foi registrado em juízo, quando os herdeiros não chegam a acordo ou quando a situação de algum herdeiro incapaz exige a análise do juiz. Costuma ser mais demorado e, em geral, mais caro que a via do cartório.

Registro dos bens

Concluído o inventário, a escritura ou o formal de partilha precisa ser levado aos órgãos competentes: cartório de imóveis, Detran, bancos, juntas comerciais. O registro de imóveis cobra emolumentos próprios, calculados sobre o valor de cada bem.

É uma etapa que muitas famílias esquecem de prever no orçamento. Sem ela, o imóvel continua em nome do falecido e não pode ser vendido nem financiado.

Honorários advocatícios

A presença de advogado é obrigatória no inventário, tanto no cartório quanto na Justiça. Os honorários variam conforme o patrimônio, o número de herdeiros e a complexidade do caso. A tabela de honorários da OAB/DF serve como referência.

O ideal é que a proposta seja apresentada por escrito, deixando claro o que está incluído: levantamento de documentos, cálculo e emissão do ITCD, redação da escritura ou condução do processo e acompanhamento dos registros.

E se ninguém tiver dinheiro para pagar o imposto?

É uma situação comum: o patrimônio existe, mas está em imóveis, e os herdeiros não têm como pagar o ITCD antes de concluir o inventário. Há algumas saídas:

  • pedir autorização para usar valores deixados em contas e aplicações do falecido;
  • pedir alvará judicial para vender um dos bens e pagar as despesas com o resultado;
  • verificar a possibilidade de parcelamento do imposto junto ao fisco.

Cada alternativa tem requisitos próprios e deve ser planejada antes de iniciar o procedimento.

Atrasar o inventário sai mais caro

O Código de Processo Civil prevê que o inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento. Muitos estados cobram multa sobre o imposto quando esse prazo não é respeitado. Além disso, enquanto o inventário não é feito, os bens ficam sem regularização, as dívidas de IPTU e condomínio continuam correndo e a família pode perder oportunidades de venda.

Como o escritório pode ajudar

O Guilherme Bonfim Advocacia conduz inventários em cartório e na Justiça, com levantamento dos bens, cálculo prévio dos custos e planejamento da partilha. Antes de iniciar, a família recebe uma estimativa das despesas para decidir com segurança. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.

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