Quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento e sobre a divisão dos bens, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. É a via mais rápida: com os documentos em ordem, a escritura costuma ser assinada em poucos dias, e hoje pode ser feita até por videoconferência.
Este guia reúne o que mais se pergunta sobre o divórcio extrajudicial: quem pode fazer, quais documentos levar, quanto custa e em que situações o cartório não é o caminho.
Quem pode se divorciar em cartório
O divórcio extrajudicial está previsto no art. 733 do Código de Processo Civil. Para usá-lo, três condições precisam estar presentes:
- Consenso. Os dois precisam concordar com o divórcio e com todos os pontos que serão registrados na escritura: partilha, uso do nome e eventual pensão entre os cônjuges.
- Advogado. A presença de advogado é obrigatória. Pode ser um único advogado para os dois ou um para cada.
- Situação dos filhos resolvida. Não havendo filhos menores ou incapazes, não há restrição. Se houver, o cartório só lavra a escritura quando as questões relativas a eles (convivência e pensão alimentícia) já tiverem sido definidas na Justiça, conforme a Resolução 35 do CNJ, com a redação dada em 2024.
Também é preciso declarar que a esposa não está grávida ou que desconhece a gravidez. Havendo gestação, o divórcio deve ser judicial.
Não existe prazo mínimo de casamento. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem separação prévia. Em 2023, o STF confirmou que a separação judicial deixou de ser requisito para o divórcio (Tema 1.053).
Documentos necessários
A lista exata varia um pouco de cartório para cartório, mas normalmente inclui:
- certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias);
- RG e CPF dos dois;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de nascimento ou documento dos filhos maiores, se houver;
- documentos dos bens a partilhar: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos e comprovantes de outros bens e dívidas;
- se houver filhos menores, cópia da decisão judicial que tratou da convivência e dos alimentos.
Passo a passo
- Conversa inicial com o advogado. É o momento de conferir se o caso cabe em cartório, levantar os bens e verificar o regime de bens do casamento.
- Minuta da escritura. O advogado redige os termos do acordo: partilha, nome, eventual pensão entre os cônjuges. Os dois revisam antes de seguir.
- Envio ao cartório. O tabelionato confere a documentação e informa o valor dos emolumentos e dos impostos, se houver.
- Assinatura. Os cônjuges e o advogado assinam a escritura, no cartório ou por videoconferência pela plataforma e-Notariado.
- Averbação. Com a escritura pronta, o divórcio é averbado na certidão de casamento, e a partilha dos imóveis é registrada no cartório de imóveis.
Divórcio on-line
Desde 2020, a escritura pode ser assinada por videoconferência, com certificado digital emitido gratuitamente pelo próprio e-Notariado. Isso ajuda muito quando um dos cônjuges mora em outra cidade ou no exterior: não é preciso que os dois estejam no mesmo lugar ao mesmo tempo.
Quanto custa
O custo tem três partes:
- Emolumentos do cartório, definidos por tabela oficial de cada estado ou do DF. O valor muda conforme exista ou não patrimônio a partilhar e, havendo, conforme o valor dos bens.
- Impostos, quando a partilha não é igual. Se um dos cônjuges fica com mais do que a sua metade sem compensar o outro, a diferença pode ser tratada como doação (ITCD) ou como venda (ITBI), conforme o caso. Uma partilha bem planejada evita tributo desnecessário.
- Honorários do advogado, que variam conforme a complexidade do patrimônio.
Quem não tem condições de arcar com os emolumentos pode declarar essa situação e pedir a gratuidade ao cartório.
A partilha pode ficar para depois?
Pode. O art. 1.581 do Código Civil permite o divórcio sem partilha imediata dos bens. Em alguns casos isso faz sentido, por exemplo, quando o casal ainda está decidindo se vende um imóvel. O ponto de atenção é que, enquanto não houver partilha, os bens continuam em condomínio entre os dois, e quem voltar a se casar antes de partilhar fica sujeito ao regime da separação obrigatória de bens no novo casamento (art. 1.523, III, do Código Civil).
E o nome de casado?
Quem adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo ou voltar a usar o nome de solteiro. A escolha fica registrada na escritura. Depois, é preciso atualizar os documentos pessoais.
Quando o cartório não resolve
O divórcio precisa ser judicial quando:
- um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com algum ponto da partilha;
- há filhos menores ou incapazes e as questões relativas a eles ainda não foram decididas na Justiça;
- a esposa está grávida;
- um dos cônjuges não é localizado.
Nesses casos, o caminho é o divórcio judicial.
Como o escritório pode ajudar
O Guilherme Bonfim Advocacia conduz divórcios em cartório em Brasília e, por videoconferência, para casais em outras cidades. O trabalho inclui a conferência dos documentos, a redação da minuta, o planejamento da partilha para evitar tributos desnecessários e o acompanhamento até a averbação. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.
