O abono de permanência é um valor pago ao servidor público que já poderia se aposentar, mas decide continuar trabalhando. Apesar de ser um direito previsto na Constituição, ainda é comum encontrar servidores que começaram a receber com atraso, que recebem sem os reflexos devidos ou que nem sabem que têm direito.
O que é o abono de permanência
O abono está previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal. Ele funciona como um incentivo para que o servidor que já reúne os requisitos para a aposentadoria voluntária permaneça em atividade. Em vez de se aposentar, ele continua trabalhando e recebe um valor adicional.
Tradicionalmente, o abono corresponde ao valor da contribuição previdenciária descontada do servidor. Na prática, é como se o desconto previdenciário fosse devolvido a cada mês.
Com a Emenda Constitucional 103/2019, a Constituição passou a dizer que o abono será equivalente, no máximo, ao valor da contribuição, permitindo que cada ente federativo defina o valor por lei. Enquanto não houver lei específica, continua valendo, em regra, o valor integral da contribuição.
Quem tem direito
Tem direito o servidor titular de cargo efetivo que:
- já cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, seja pelas regras permanentes, seja por uma das regras de transição;
- optou por continuar em atividade.
O abono é pago até a aposentadoria voluntária ou até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.
Precisa pedir?
Em geral, o servidor apresenta um requerimento ao órgão, e muitos órgãos só começam a pagar depois disso. Mas o entendimento dos tribunais é que o direito nasce no momento em que o servidor preenche os requisitos para se aposentar, e não na data do pedido.
Isso significa que, se o servidor completou os requisitos em uma data e só começou a receber meses ou anos depois, pode haver valores atrasados a receber. O prazo para cobrar essas diferenças é, em regra, de cinco anos.
Reflexos em outras verbas
O abono tem natureza remuneratória, e isso tem consequências práticas:
- 13º salário e terço de férias. Em 2025, o STJ decidiu, em recurso repetitivo, que o abono de permanência integra a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias (Tema 1.233). Servidores que receberam essas verbas sem incluir o abono podem ter diferenças a receber.
- Licença-prêmio convertida em dinheiro. Há decisões do TJDFT determinando que o abono de permanência entre na base de cálculo da indenização de licença-prêmio não usufruída.
- Imposto de renda. Pelo mesmo motivo, o STJ entende que sobre o abono incide imposto de renda.
Erros mais comuns
Na análise de fichas financeiras, alguns problemas aparecem com frequência:
- início do pagamento só a partir do requerimento, sem os meses anteriores;
- demora do órgão em reconhecer tempo de serviço averbado, o que atrasa a data em que o servidor completa os requisitos;
- cálculo das férias e do 13º sem o abono;
- indenização de licença-prêmio calculada sem incluir o abono na base.
Como verificar se há valores a receber
O ponto de partida são os documentos funcionais:
- certidão de tempo de contribuição e averbações;
- ficha financeira dos últimos cinco anos;
- ato de concessão do abono, se já houver;
- contracheques com os valores de férias e 13º.
Com esses documentos, é possível identificar a data em que os requisitos foram cumpridos e comparar com o que foi efetivamente pago. Em muitos casos, o primeiro passo é um requerimento administrativo; em outros, é mais eficiente ir direto à Justiça.
Como o escritório pode ajudar
O Guilherme Bonfim Advocacia atende servidores ativos, aposentados e pensionistas na revisão de verbas como abono de permanência, licença-prêmio e diferenças remuneratórias. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.
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