É comum encontrar servidores que passaram a carreira inteira sem tirar a licença-prêmio, seja por necessidade do serviço, seja por preferirem continuar trabalhando. Na aposentadoria, esses períodos ficam para trás, e muitos não sabem que podem ser convertidos em dinheiro.
A conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia é um direito reconhecido pelos tribunais há anos e pode representar um valor expressivo, já que corresponde a meses de remuneração. Abaixo explico quem tem direito, qual é o prazo e como o valor é calculado.
Por que a licença não gozada vira dinheiro
A licença-prêmio é um direito que o servidor adquire por tempo de serviço. Quando ele se aposenta sem usufruí-la, a Administração se beneficiou do trabalho prestado naquele período. Para evitar esse enriquecimento sem causa, os tribunais entendem que o servidor aposentado deve ser indenizado.
O Supremo Tribunal Federal firmou esse entendimento no Tema 635 da repercussão geral, ao reconhecer que é assegurada ao servidor inativo a conversão em dinheiro de férias e outros direitos de natureza remuneratória que não foram usufruídos, justamente por conta da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração.
Quem tem direito
- Servidores do Distrito Federal que adquiriram períodos de licença-prêmio por assiduidade e não os usufruíram. Para os períodos iniciados a partir de 2019, a Lei Complementar nº 952/2019 substituiu a licença-prêmio pela chamada licença-servidor, e cada caso precisa ser analisado conforme a data dos períodos aquisitivos.
- Servidores federais com períodos adquiridos até 15 de outubro de 1996, antes da extinção da licença-prêmio pela Lei nº 9.527/1997.
- Servidores de estados e municípios cujas leis locais preveem a licença-prêmio ou benefício equivalente.
- Herdeiros do servidor falecido, que podem pedir a conversão dos períodos não gozados.
Um requisito importante: o período de licença não pode ter sido contado em dobro para fins de aposentadoria. Se foi usado para antecipar a inativação, não há o que converter.
O prazo para pedir: cinco anos
O prazo para cobrar a conversão é de cinco anos, contados a partir da aposentadoria. Passado esse período, o direito prescreve. Por isso, quem se aposentou recentemente deve verificar a situação o quanto antes.
Não é obrigatório fazer um pedido administrativo antes de entrar na Justiça, embora em alguns casos o requerimento ao órgão possa resolver a questão mais rapidamente.
Como o valor é calculado
A indenização corresponde à remuneração que o servidor receberia se tivesse usufruído a licença, com base nos valores do momento da aposentadoria. Cada mês de licença equivale, em princípio, a um mês de remuneração.
Há discussão sobre quais parcelas entram nessa base de cálculo. O TJDFT tem decisões que incluem o abono de permanência e o auxílio-alimentação no cálculo, o que aumenta o valor a receber. Escrevi sobre essa decisão aqui.
Incide imposto de renda?
Não. A Súmula 136 do STJ estabelece que o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda, porque tem natureza de indenização.
Documentos necessários
- ato de aposentadoria publicado no Diário Oficial;
- certidão ou declaração de tempo de serviço com os períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos;
- comprovação de que os períodos não foram contados em dobro para a aposentadoria;
- contracheques do mês da aposentadoria.
Perguntas frequentes
Ainda estou na ativa. Posso vender a licença-prêmio?
Em regra, não. A conversão em dinheiro é voltada ao servidor aposentado ou aos herdeiros do servidor falecido, porque, enquanto está em atividade, o servidor ainda pode usufruir a licença. Algumas leis e órgãos preveem hipóteses específicas de conversão durante a atividade, que precisam ser analisadas caso a caso.
Me aposentei há mais de cinco anos. Perdi o direito?
Em princípio, sim, pela prescrição. Mas vale verificar se houve algum pedido administrativo ou fato que tenha suspendido ou interrompido o prazo.
O valor é corrigido?
Sim. O valor recebe correção monetária e juros, conforme os índices aplicáveis às condenações da Fazenda Pública.
Como é feito o pagamento?
Nas ações judiciais contra o poder público, o pagamento ocorre por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante.
Como o escritório pode ajudar
O Guilherme Bonfim Advocacia atua na conversão de licença-prêmio em dinheiro e em outras demandas de servidores públicos aposentados e pensionistas, principalmente do Distrito Federal. O trabalho começa com a análise do histórico funcional e do cálculo, para identificar o valor devido. Saiba mais na página de Servidor Público e Previdência ou entre em contato.
