A situação costuma começar de forma discreta: um pai que passa a esquecer contas, uma mãe com Alzheimer que já não reconhece o extrato do banco, um irmão com deficiência intelectual que precisa receber um benefício. Em algum momento, a família percebe que alguém precisa assinar documentos, movimentar contas e tomar decisões financeiras no lugar da pessoa, e descobre que não pode fazer isso sem autorização judicial.
É para isso que existe a curatela, ainda chamada popularmente de interdição. A seguir, explico quando ela é necessária, quem pode pedir, como funciona o processo e quais alternativas existem.
Interdição ou curatela: qual é a diferença?
O Código de Processo Civil ainda usa a expressão ação de interdição, mas desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) o foco mudou. A pessoa não é mais declarada totalmente incapaz de forma genérica. O juiz nomeia um curador e define, na sentença, exatamente para quais atos a pessoa precisará de representação ou assistência.
Pela lei, a curatela é uma medida extraordinária, que deve durar o menor tempo possível e se limitar aos atos de natureza patrimonial e negocial: administrar bens, receber aposentadoria, assinar contratos, movimentar contas. Direitos como votar, casar, trabalhar e decidir sobre o próprio corpo, em regra, não são atingidos.
Quando a curatela é necessária
A curatela é indicada quando a pessoa, por causa transitória ou permanente, não consegue expressar sua vontade ou administrar a própria vida civil. As situações mais comuns são:
- demências, como Alzheimer, em estágio que compromete a autonomia;
- sequelas de AVC ou de acidente;
- deficiência intelectual ou transtorno mental grave;
- dependência química severa;
- estados de coma ou de inconsciência prolongada.
O diagnóstico, por si só, não basta. O que importa é o impacto concreto na capacidade da pessoa de gerir seus interesses, e isso será avaliado no processo.
Quem pode pedir
De acordo com o artigo 747 do Código de Processo Civil, podem propor a ação:
- o cônjuge ou companheiro;
- os parentes ou tutores;
- o representante da entidade em que a pessoa está abrigada;
- o Ministério Público, em casos específicos, como doença mental grave sem familiares que tomem a iniciativa.
Como funciona o processo
- Petição inicial: o advogado descreve a situação, junta laudos médicos e indica quem deve ser nomeado curador.
- Curatela provisória: em casos urgentes, como a necessidade de receber um benefício ou pagar uma internação, é possível pedir a nomeação de um curador provisório logo no início.
- Entrevista com o juiz: a pessoa é ouvida pelo juiz, que pode ir até ela quando não há condições de deslocamento.
- Perícia: um perito, em regra médico, avalia a extensão da limitação.
- Manifestação do Ministério Público.
- Sentença: o juiz nomeia o curador e fixa os limites da curatela. A decisão é registrada no cartório de registro civil e publicada.
O curador passa a representar a pessoa nos atos definidos na sentença e fica obrigado a prestar contas da administração dos bens. A venda de imóveis da pessoa curatelada, por exemplo, depende de autorização judicial.
Uma alternativa: a tomada de decisão apoiada
Quando a pessoa ainda consegue expressar sua vontade, mas precisa de ajuda para decisões mais complexas, existe uma alternativa menos invasiva: a tomada de decisão apoiada, prevista no artigo 1.783-A do Código Civil.
Nesse modelo, a própria pessoa escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la em determinadas decisões. Ela continua sendo a titular das escolhas; os apoiadores ajudam, informam e assinam em conjunto quando necessário. O pedido também é feito na Justiça, mas é a própria pessoa quem o apresenta.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora uma ação de curatela?
Depende da vara e da necessidade de perícia. Por isso, quando há urgência, o pedido de curatela provisória no início do processo é fundamental.
A procuração que meu pai assinou antes da doença não resolve?
Nem sempre. Se a pessoa perdeu a capacidade de expressar vontade, bancos e órgãos públicos costumam recusar a procuração, e a curatela passa a ser o caminho seguro.
A curatela pode ser revertida?
Sim. Se a condição da pessoa melhorar, é possível pedir o levantamento, total ou parcial, da curatela.
Mais de uma pessoa pode ser curadora?
Sim. A lei admite a curatela compartilhada, em que dois ou mais familiares dividem a responsabilidade.
Como o escritório pode ajudar
O Guilherme Bonfim Advocacia atua em ações de curatela, pedidos de curatela provisória e tomada de decisão apoiada em Brasília e em outros estados. O trabalho inclui a orientação sobre documentos e laudos, o acompanhamento da perícia e a prestação de contas do curador. Saiba mais na página de Família e Sucessões ou entre em contato.
