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Interdição e curatela: quando pedir e como funciona o processo

A situação costuma começar de forma discreta: um pai que passa a esquecer contas, uma mãe com Alzheimer que já não reconhece o extrato do banco, um irmão com deficiência intelectual que precisa receber um benefício. Em algum momento, a família percebe que alguém precisa assinar documentos, movimentar contas e tomar decisões financeiras no lugar da pessoa, e descobre que não pode fazer isso sem autorização judicial.

É para isso que existe a curatela, ainda chamada popularmente de interdição. A seguir, explico quando ela é necessária, quem pode pedir, como funciona o processo e quais alternativas existem.

Interdição ou curatela: qual é a diferença?

O Código de Processo Civil ainda usa a expressão ação de interdição, mas desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) o foco mudou. A pessoa não é mais declarada totalmente incapaz de forma genérica. O juiz nomeia um curador e define, na sentença, exatamente para quais atos a pessoa precisará de representação ou assistência.

Pela lei, a curatela é uma medida extraordinária, que deve durar o menor tempo possível e se limitar aos atos de natureza patrimonial e negocial: administrar bens, receber aposentadoria, assinar contratos, movimentar contas. Direitos como votar, casar, trabalhar e decidir sobre o próprio corpo, em regra, não são atingidos.

Quando a curatela é necessária

A curatela é indicada quando a pessoa, por causa transitória ou permanente, não consegue expressar sua vontade ou administrar a própria vida civil. As situações mais comuns são:

  • demências, como Alzheimer, em estágio que compromete a autonomia;
  • sequelas de AVC ou de acidente;
  • deficiência intelectual ou transtorno mental grave;
  • dependência química severa;
  • estados de coma ou de inconsciência prolongada.

O diagnóstico, por si só, não basta. O que importa é o impacto concreto na capacidade da pessoa de gerir seus interesses, e isso será avaliado no processo.

Quem pode pedir

De acordo com o artigo 747 do Código de Processo Civil, podem propor a ação:

  • o cônjuge ou companheiro;
  • os parentes ou tutores;
  • o representante da entidade em que a pessoa está abrigada;
  • o Ministério Público, em casos específicos, como doença mental grave sem familiares que tomem a iniciativa.

Como funciona o processo

  1. Petição inicial: o advogado descreve a situação, junta laudos médicos e indica quem deve ser nomeado curador.
  2. Curatela provisória: em casos urgentes, como a necessidade de receber um benefício ou pagar uma internação, é possível pedir a nomeação de um curador provisório logo no início.
  3. Entrevista com o juiz: a pessoa é ouvida pelo juiz, que pode ir até ela quando não há condições de deslocamento.
  4. Perícia: um perito, em regra médico, avalia a extensão da limitação.
  5. Manifestação do Ministério Público.
  6. Sentença: o juiz nomeia o curador e fixa os limites da curatela. A decisão é registrada no cartório de registro civil e publicada.

O curador passa a representar a pessoa nos atos definidos na sentença e fica obrigado a prestar contas da administração dos bens. A venda de imóveis da pessoa curatelada, por exemplo, depende de autorização judicial.

Uma alternativa: a tomada de decisão apoiada

Quando a pessoa ainda consegue expressar sua vontade, mas precisa de ajuda para decisões mais complexas, existe uma alternativa menos invasiva: a tomada de decisão apoiada, prevista no artigo 1.783-A do Código Civil.

Nesse modelo, a própria pessoa escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la em determinadas decisões. Ela continua sendo a titular das escolhas; os apoiadores ajudam, informam e assinam em conjunto quando necessário. O pedido também é feito na Justiça, mas é a própria pessoa quem o apresenta.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora uma ação de curatela?

Depende da vara e da necessidade de perícia. Por isso, quando há urgência, o pedido de curatela provisória no início do processo é fundamental.

A procuração que meu pai assinou antes da doença não resolve?

Nem sempre. Se a pessoa perdeu a capacidade de expressar vontade, bancos e órgãos públicos costumam recusar a procuração, e a curatela passa a ser o caminho seguro.

A curatela pode ser revertida?

Sim. Se a condição da pessoa melhorar, é possível pedir o levantamento, total ou parcial, da curatela.

Mais de uma pessoa pode ser curadora?

Sim. A lei admite a curatela compartilhada, em que dois ou mais familiares dividem a responsabilidade.

Como o escritório pode ajudar

O Guilherme Bonfim Advocacia atua em ações de curatela, pedidos de curatela provisória e tomada de decisão apoiada em Brasília e em outros estados. O trabalho inclui a orientação sobre documentos e laudos, o acompanhamento da perícia e a prestação de contas do curador. Saiba mais na página de Família e Sucessões ou entre em contato.