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Tributário Pessoa Física

Muita gente paga imposto que não deveria, ou recebe uma cobrança sem entender de onde ela vem. O escritório atua na recuperação desses valores e na defesa do contribuinte pessoa física, na via administrativa e na judicial.

Antes de qualquer medida, são reunidos os documentos necessários, como laudos, informes de rendimentos, declarações e extratos, para verificar se há de fato valor a recuperar ou cobrança a contestar. A partir daí, define-se o caminho mais vantajoso: o pedido administrativo à Receita Federal ou ao órgão pagador, ou a ação judicial.

Os casos mais frequentes envolvem aposentados e pensionistas com doença grave que continuam sofrendo desconto de imposto de renda nos proventos, muitas vezes por falta de um laudo adequado ou por negativa do órgão pagador. Também são comuns os pedidos de restituição de imposto retido a mais em ações judiciais e em rendimentos recebidos de forma acumulada, além da defesa em cobranças da Receita Federal e da Secretaria de Economia do DF.

O que atendemos

Como funciona o atendimento

  1. Primeira conversa. Você resume a situação por WhatsApp ou em reunião, presencial em Águas Claras ou por videochamada. Já nesse contato o advogado indica os caminhos possíveis e os documentos necessários.
  2. Análise e proposta. Com os documentos em mãos, o caso é avaliado com cuidado e você recebe por escrito a proposta de honorários, com o que está incluído em cada etapa.
  3. Condução do caso. O pedido administrativo ou a ação judicial é acompanhado até a decisão final e o efetivo recebimento dos valores, com cálculo atualizado do que é devido.

Perguntas frequentes

Aposentados, reformados e pensionistas diagnosticados com as doenças listadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson, entre outras. Pelo entendimento do STJ, não é preciso que a doença esteja ativa.

Sim, em geral os valores dos últimos cinco anos, corrigidos.

Não ignore. Há prazos curtos para a defesa, e pode haver prescrição ou erro no lançamento.

Não. A isenção por doença grave prevista na Lei 7.713/1988 alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O STJ decidiu que ela não se estende aos rendimentos de quem continua em atividade (Tema 1.037).

Nem sempre. Muitas pendências se resolvem com uma declaração retificadora ou com a apresentação de documentos. O advogado é importante quando a Receita não aceita a documentação, quando há lançamento de imposto com multa ou quando o valor envolvido é relevante.

Em regra, cinco anos contados do pagamento ou da retenção indevida. Valores mais antigos, em geral, já não podem ser recuperados, por isso vale não deixar para depois.

No pedido administrativo, o órgão pagador costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, o STJ entende que esse laudo não é indispensável e que a doença pode ser comprovada por outros meios, como relatórios do médico particular (Súmula 598). Também não é preciso que os sintomas persistam para manter a isenção (Súmula 627).

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