A Justiça do Distrito Federal garantiu a inclusão do abono de permanência e do auxílio-alimentação na base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia para os servidores públicos aposentados nos últimos cinco anos. Essa decisão é um marco importante na defesa dos direitos dos servidores, que enfrentaram uma longa batalha judicial devido à resistência do Governo do Distrito Federal (GDF) em reconhecer esses benefícios na base de cálculo.
Contexto da Decisão
O Sindicato dos Servidores (Sindser) foi responsável por acionar a Justiça após o GDF não considerar o abono e o auxílio-alimentação na conversão da licença-prêmio em pecúnia. Uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estabelecido que essas verbas compõem a remuneração dos servidores e, portanto, devem ser incluídas no cálculo da conversão da licença em pecúnia.
Em 26 de abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso especial e extraordinário do GDF, mantendo o entendimento do STJ. Essa decisão reafirma a importância de incluir todos os componentes da remuneração na base de cálculo, garantindo que os servidores aposentados não sejam prejudicados em seus direitos.
Impacto da Decisão
O impacto da decisão pode variar, uma vez que o número de licenças e abonos é diferente para cada trabalhador. Anteriormente, o Governo do Distrito Federal (GDF) pagava apenas a licença-prêmio “seca”, resultando em valores significativamente inferiores para muitos servidores. Alguns aposentados receberam a pecúnia com três a quatro salários a menos, pois a conversão não incluía o abono de permanência e o auxílio-alimentação.
O abono de permanência, concedido a servidores que optam por continuar trabalhando após cumprir o tempo necessário para a aposentadoria, representa 14% do salário bruto. O auxílio-alimentação, por sua vez, varia conforme a categoria, com um valor médio de R$ 360 por mês, podendo chegar a R$ 900 ou até R$ 1.000 em algumas categorias.
Prazo Prescricional e Orientação Jurídica
É importante ressaltar que o prazo prescricional para a reivindicação judicial é de 5 anos, contados a partir da data em que o ente público realizou o pagamento da licença-prêmio em pecúnia, desconsiderando os auxílios devidos. Os servidores que não receberam esses valores devem buscar orientação jurídica especializada para verificar seus direitos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.
O Escritório Guilherme Bonfim Advocacia está comprometido em defender os direitos dos servidores públicos e aposentados, oferecendo assessoria e orientação sobre a inclusão dos auxílios no cálculo da licença-prêmio. Nossa equipe está de prontidão para auxiliar na busca pela recuperação dos valores que lhe são devidos, garantindo que os direitos dos servidores sejam respeitados e efetivamente atendidos. Entre em contato!