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Servidor Público e Previdência

O servidor público tem um regime próprio de direitos, e parte deles só é reconhecida quando alguém os pede. O escritório atua para servidores ativos, aposentados e pensionistas, principalmente do Distrito Federal e da União.

Muitos desses direitos dependem de documentos que estão com o próprio órgão, como fichas funcionais, certidões de tempo de serviço e contracheques. Parte do trabalho é requerer e analisar essa documentação para calcular o valor devido antes de propor qualquer medida.

O atendimento abrange servidores ativos, aposentados e pensionistas, principalmente do Distrito Federal e da União. Os casos mais comuns envolvem licenças-prêmio não usufruídas até a aposentadoria, indenizações calculadas sem parcelas que deveriam compor a base, abono de permanência pago com atraso e diferenças em aposentadorias e pensões. Em vários desses temas, o TJDFT e o STJ já têm entendimentos consolidados, o que torna a análise dos documentos o passo mais importante.

O que atendemos

Como funciona o atendimento

  1. Primeira conversa. Você resume a situação por WhatsApp ou em reunião, presencial em Águas Claras ou por videochamada. Já nesse contato o advogado indica os caminhos possíveis e os documentos necessários.
  2. Análise e proposta. Com os documentos em mãos, o caso é avaliado com cuidado e você recebe por escrito a proposta de honorários, com o que está incluído em cada etapa.
  3. Condução do caso. O requerimento administrativo ou a ação judicial é acompanhado até o pagamento, inclusive na fase de precatório ou RPV, quando o devedor é o poder público.

Perguntas frequentes

Em regra, sim. A licença não gozada pode ser convertida em dinheiro após a aposentadoria. O prazo para pedir é de cinco anos a partir da aposentadoria.

Há decisões do TJDFT que incluem o abono de permanência e o auxílio-alimentação na base de cálculo da conversão. O escritório tem artigo sobre o tema no blog.

Não necessariamente. A análise dos documentos e o acompanhamento podem ser feitos a distância.

Em regra, cinco anos contados da aposentadoria, conforme entendimento consolidado do STJ. Depois desse prazo, o direito de cobrar os valores pode se perder.

O servidor que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária e decide continuar em atividade. O abono corresponde, em regra, ao valor da sua contribuição previdenciária e é pago até a aposentadoria.

Em alguns casos, sim, quando o cálculo não observou as regras vigentes na data do óbito ou deixou de incluir parcelas devidas. A análise começa pelo ato de concessão e pelo histórico funcional do servidor.

Nem sempre. Em várias situações é possível ir direto à Justiça. Em outras, o pedido administrativo é recomendável porque pode resolver o caso mais rápido ou gerar documentos úteis para uma futura ação. A escolha depende do órgão e do direito discutido.

São as formas de pagamento das condenações contra o poder público. Valores menores são pagos por requisição de pequeno valor (RPV), em prazo curto. Valores acima do limite fixado em lei entram na fila dos precatórios, com pagamento programado para exercícios seguintes.

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