ALMEIDA, Gregório Assagra de. O Ministério Público no neoconstitucionalismo: perfil constitucional e alguns fatores de ampliação de sua legitimação social. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 53, p. 65-115, jul./set. 2014.CURTIR
Resumo do artigo
O texto discute a evolução do Ministério Público no contexto do novo constitucionalismo, enfatizando seu papel na promoção dos interesses sociais e na defesa da ordem jurídica. Destaca que a Constituição de 1988 transformou o Ministério Público em uma instituição de promoção social, alinhada com os objetivos da República, como a busca por justiça social e a redução das desigualdades. Além disso, o texto aborda a ampliação da legitimidade social do Ministério Público por meio de medidas como atuação preventiva, educação cívica, audiências públicas e combate às causas das desigualdades sociais.
Síntese textual:
O texto aborda o papel do Ministério Público na Constituição Federal de 1988, destacando sua natureza institucional como uma entidade permanente essencial à função jurisdicional do Estado. O Ministério Público passou a ser um guardião da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme estabelecido no artigo 127 da Constituição. A evolução do Ministério Público é discutida, enfatizando sua importância na defesa da sociedade, na proteção dos direitos coletivos e na promoção do Estado Democrático de Direito.
O texto também menciona dois modelos de atuação do Ministério Público: o demandista, que recorre ao Poder Judiciário para resolver problemas sociais, e o resolutivo, que atua de forma extrajudicial como intermediador e pacificador de conflitos sociais. Destaca-se a importância do Ministério Público resolutivo na proteção e efetivação dos direitos sociais. Além disso, o Ministério Público é visto como um agente político que deve atuar de forma integrada, em diferentes níveis, para promover políticas públicas e defender os direitos fundamentais da sociedade.
O texto também ressalta a mudança de papel do Ministério Público, que deixou de ser apenas um guardião da lei (custos legis) para se tornar um guardião da sociedade (custos societatis) e dos próprios direitos (custos juris). Essa mudança foi impulsionada pela Constituição de 1988, que conferiu ao Ministério Público autonomia funcional e ampliou suas atribuições na defesa dos interesses sociais. O Ministério Público desempenha um papel central na defesa dos direitos e interesses coletivos, atuando tanto extrajudicialmente quanto no controle da constitucionalidade das leis e atos normativos.
O texto menciona a atuação do Ministério Público no controle extrajurisdicional da constitucionalidade e destaca a importância do Termo de Ajustamento de Conduta como um mecanismo para viabilizar esse controle. A proposta de uma nova Lei da Ação Civil Pública reconhece o Ministério Público como guardião da ordem jurídica e não apenas como fiscal da lei, alinhando-se com a terminologia constitucional.
Na conclusão do texto, o autor destaca que o neoconstitucionalismo atribui à Constituição uma posição central no sistema jurídico, conferindo-lhe força normativa vinculativa sobre toda a ordem jurídica. Com a Constituição de 1988, o Ministério Público brasileiro adotou um novo papel, transformando-se em uma instituição voltada para a promoção da transformação da realidade social e assumindo funções de guardião da ordem jurídica e da sociedade.
O autor ainda menciona a existência de dois modelos constitucionais para o Ministério Público: o demandista, com atuação jurisdicional, e o resolutivo, com atuação extrajurisdicional. Além disso, ressalta que os princípios, atribuições e garantias do Ministério Público são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser eliminados ou restringidos, podendo apenas ser ampliados. Por fim, o texto também destaca a importância da atuação extrajudicial para a proteção dos direitos e interesses sociais.
A grosso modo, o texto aborda de maneira abrangente e esclarecedora a evolução do Ministério Público brasileiro sob a perspectiva do neoconstitucionalismo e da Constituição de 1988. Destaco a ênfase dada à mudança no papel da instituição, que agora desempenha um papel crucial na promoção dos direitos sociais e na transformação da realidade social no país.
Ademais, verifica-se que a distinção entre os modelos demandista e resolutivo do Ministério Público é particularmente esclarecedora, destacando a importância de uma atuação extrajurisdicional eficaz. Além disso, a ênfase na necessidade de ampliar a legitimação social da instituição é um ponto crucial, uma vez que isso fortalecerá sua capacidade de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
No geral, o autor nos proporciona uma visão importante sobre o papel do Ministério Público no contexto do neoconstitucionalismo brasileiro e destaca sua relevância na construção de um país mais justo e democrático.