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	<title>Direito Civil &#8211; Guilherme Bonfim &#8211; Escritório de Advocacia em Brasília</title>
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	<description>Escritório de Advocacia com Atuação no Distrito Federal e Todo o Brasil</description>
	<lastBuildDate>Fri, 09 Oct 2026 18:58:51 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Direito Civil &#8211; Guilherme Bonfim &#8211; Escritório de Advocacia em Brasília</title>
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		<title>Salário pode ser penhorado por dívida comum? O que o STJ decidiu no Tema 1.230</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/penhora-de-salario-divida-comum-stj-tema-1230/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Oct 2026 18:58:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[O STJ decidiu, em repetitivo, que parte do salário pode ser penhorada para pagar dívida comum, mesmo de quem ganha pouco, desde que esgotados outros meios e preservado o sustento da família. Veja o que muda e como o devedor pode se defender.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Primeiro, o essencial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Um empréstimo que ficou para trás, uma fatura de cartão, um cheque especial que virou processo. Até pouco tempo, quem tinha uma dívida dessas e vivia só do salário costumava ouvir que o salário &#8220;não pode ser penhorado&#8221;. Em muitos casos, era isso mesmo que os juízes decidiam.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça encerrou essa discussão. A Corte Especial decidiu que <strong>parte do salário pode, sim, ser penhorada para pagar dívida comum</strong>, mesmo de quem ganha pouco, mas apenas em caráter excepcional e com duas condições. Como foi julgado no rito dos recursos repetitivos (Tema 1.230), a tese passa a orientar todos os juízes e tribunais do país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Abaixo explico o que mudou, o que continua protegido e, principalmente, o que o devedor precisa fazer para se defender.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a lei diz</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Código de Processo Civil diz que salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e outras verbas de natureza remuneratória são impenhoráveis (art. 833, IV). A própria lei abre duas exceções (art. 833, § 2º): a penhora para pagar <strong>pensão alimentícia</strong> e a penhora do que passar de <strong>50 salários mínimos por mês</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, quase ninguém recebe mais de 50 salários mínimos. Então a pergunta que chegou ao STJ foi esta: fora dessas duas exceções, o salário de quem ganha menos pode ser penhorado para pagar uma dívida comum?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um detalhe ajudou a decidir. O Código antigo, de 1973, chamava essas verbas de &#8220;absolutamente impenhoráveis&#8221;. O Código de 2015 tirou a palavra &#8220;absolutamente&#8221;. Para o STJ, isso mostra que a proteção é forte, mas não é absoluta.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que o STJ decidiu</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Estes são os trechos centrais da ementa do acórdão:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>4. Assim, a impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória é relativa e pode ser mitigada, de forma excepcional, para pagamento de dívida não alimentar, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta salários mínimos, desde que preservada a subsistência digna do executado e de sua família e frustrados outros meios executórios previamente tentados.</p>
<p>5. Nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC, adota-se para o Tema 1.230/STJ a seguinte tese repetitiva: A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, art. 833, IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que: (a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e (b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório.</p>
<cite>STJ, Corte Especial, REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15 de setembro de 2026.</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Um registro para quem gosta de precisão: o recurso foi decidido por unanimidade, mas a redação da tese foi aprovada por maioria. Três ministros ficaram vencidos apenas quanto ao texto do enunciado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As duas condições</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A penhora do salário não é o primeiro passo da cobrança. Ela só pode acontecer quando as duas condições abaixo estiverem presentes:</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Os outros caminhos não funcionaram.</strong> O credor precisa ter tentado, sem sucesso, encontrar outros bens: dinheiro em conta, veículos, imóveis. Se ainda não tentou, o pedido de penhora do salário é prematuro.</li>
<li><strong>A penhora não pode tirar o mínimo para viver com dignidade.</strong> O valor descontado não pode comprometer o sustento do devedor e da família: moradia, alimentação, saúde, educação dos filhos.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">O ponto que mais importa: quem precisa provar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Aqui está a parte da decisão que, na minha opinião, mais vai pesar no dia a dia. O STJ disse que <strong>é o devedor quem precisa provar</strong> que a penhora compromete o sustento da família. A lógica é simples: só ele sabe quanto paga de aluguel, de escola, de remédio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator fez uma ressalva importante: isso não dispensa o juiz de examinar o caso concreto com base no que estiver no processo. Mas quem fica em silêncio corre o risco. Se o devedor não mostrar suas despesas, o juiz tende a deferir a penhora.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quanto pode ser penhorado?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Não existe um percentual fixo. O relator chegou a propor uma faixa entre 35% e 45% de parte da remuneração, mas essa proposta não entrou na tese final. Cada juiz vai definir o percentual caso a caso, de acordo com a renda e as despesas comprovadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como referência, os tribunais vinham fixando percentuais entre 15% e 30% do salário líquido. No processo que deu origem ao repetitivo, a penhora mantida foi de 20% do rendimento líquido da devedora.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Se você é o devedor: como se defender</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa deixou de ser &#8220;salário é impenhorável&#8221; e passou a ser &#8220;esta penhora compromete o meu sustento&#8221;. Isso se prova com documentos. Reúna, desde já:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>contracheques ou extrato do benefício dos últimos meses;</li>
<li>contrato de aluguel ou boletos do financiamento da casa;</li>
<li>contas de luz, água, gás e internet;</li>
<li>mensalidade escolar, plano de saúde e gastos com remédios ou tratamentos;</li>
<li>documentos que mostrem quem depende de você, como filhos ou pais idosos;</li>
<li>outros descontos que já existem na folha, como consignados e pensão alimentícia.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Também vale verificar se o credor realmente tentou outros meios antes de pedir a penhora do salário. Se não tentou, a primeira condição não foi cumprida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atenção aos prazos. Em regra, a penhora pode ser questionada por simples petição em <strong>15 dias</strong> contados da ciência do ato (arts. 525, § 11, e 917, § 1º, do CPC). Se o dinheiro foi bloqueado direto na conta, o prazo é ainda menor: <strong>5 dias</strong> para mostrar que o valor é impenhorável (art. 854, § 3º). Expliquei esse ponto em detalhe no artigo sobre <a href="/conta-bloqueada-intimacao-whatsapp-cumprimento-de-sentenca/">conta bloqueada sem aviso</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E lembre que a decisão trata do salário. Outras proteções continuam valendo, como a do imóvel em que a família mora, que expliquei no texto sobre <a href="/bem-de-familia-impenhorabilidade/">bem de família</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Se você é o credor</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para quem tem um valor a receber, a decisão abre uma porta que muitas vezes estava fechada. Mas ela exige método. Antes de pedir a penhora do salário, é preciso esgotar e documentar as outras buscas: pesquisa de contas bancárias, de veículos e de bens declarados. Depois, o pedido deve indicar um percentual razoável, compatível com a renda do devedor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você ganhou um processo e ainda não recebeu, veja também como funciona o <a href="/cumprimento-de-sentenca-ganhei-e-nao-recebi/">cumprimento de sentença</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E a pensão alimentícia?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Nada mudou para a pensão alimentícia. Ela sempre foi uma exceção prevista na própria lei: para pagar alimentos, o salário pode ser penhorado sem as condições do Tema 1.230. A nova tese trata apenas das dívidas comuns, como empréstimos, cartões, aluguéis e indenizações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Uma última palavra</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do STJ procura um equilíbrio: quem deve não pode se esconder atrás do salário para nunca pagar, mas também não pode ser levado a uma situação em que não consegue sustentar a família. Esse equilíbrio agora depende muito de prova, e quem se organiza antes chega muito mais preparado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você recebeu uma ordem de desconto no salário ou tem um crédito que não consegue receber, junte os documentos e procure uma análise do caso. Mais sobre minha atuação em cobranças e defesas está na página de <a href="/direito-civil/">Direito Civil</a>.</p>



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</div>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Guilherme Bonfim, advogado (OAB/DF 63.974). Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Bem de família: quando o imóvel não pode ser penhorado</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/bem-de-familia-impenhorabilidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Oct 2026 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[O que é o bem de família, quem tem direito à proteção, as exceções da Lei 8.009/1990 e como se defender de uma penhora indevida da casa onde a família mora.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Receber a notícia de que a própria casa foi penhorada é uma das situações mais angustiantes para quem enfrenta uma dívida. Em muitos casos, porém, essa penhora não deveria ter acontecido. A lei brasileira protege o imóvel onde a família mora, e essa proteção vale mesmo quando a dívida existe e está vencida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o bem de família</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não responde por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza. A proteção alcança o imóvel e também os móveis que guarnecem a casa, desde que quitados, com exceção de veículos, obras de arte e adornos suntuosos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não é preciso registrar nada nem fazer qualquer declaração prévia. A proteção decorre da própria lei e pode ser alegada no processo em que a penhora foi feita.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito à proteção</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O conceito de família, aqui, é interpretado de forma ampla. O STJ já definiu que:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>pessoas que moram sozinhas também estão protegidas.</strong> Solteiros, separados e viúvos têm direito à impenhorabilidade (Súmula 364 do STJ);</li>



<li><strong>o único imóvel alugado a terceiros também pode ser protegido</strong>, desde que a renda do aluguel seja usada para a moradia ou a subsistência da família (Súmula 486 do STJ);</li>



<li><strong>o valor do imóvel, em regra, não afasta a proteção.</strong> Ainda que se trate de um imóvel de alto padrão, a jurisprudência predominante mantém a impenhorabilidade.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Se a família tiver mais de um imóvel usado como moradia, a proteção recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado como bem de família.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o imóvel pode ser penhorado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A proteção não é absoluta. O art. 3º da Lei 8.009/1990 lista situações em que o bem de família pode ser penhorado, entre elas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>dívida de <strong>pensão alimentícia</strong>;</li>



<li>dívidas de <strong>IPTU, taxas e condomínio</strong> do próprio imóvel;</li>



<li><strong>financiamento</strong> usado para comprar ou construir o próprio imóvel;</li>



<li><strong>hipoteca</strong> dada pelo casal ou pela família sobre o imóvel, em garantia de dívida que beneficiou a própria família;</li>



<li><strong>fiança em contrato de locação.</strong> O STJ (Súmula 549) e o STF admitem a penhora do bem de família do fiador;</li>



<li>imóvel adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal que determine ressarcimento.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Fora dessas hipóteses, a regra é a impenhorabilidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Vaga de garagem e imóveis com mais de uma matrícula</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A vaga de garagem com matrícula própria no cartório de imóveis não está protegida e pode ser penhorada (Súmula 449 do STJ). Da mesma forma, quando um terreno grande pode ser desmembrado, a Justiça às vezes admite a penhora da parte que não é necessária à moradia.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como se defender de uma penhora indevida</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A impenhorabilidade do bem de família deve ser alegada no próprio processo em que a penhora foi determinada. Dependendo do caso, isso é feito por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução ou simples petição, e a decisão pode ser levada ao Tribunal por agravo de instrumento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para comprovar que o imóvel é a moradia da família, costumam ser úteis:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>contas de água, luz e internet no endereço;</li>



<li>declaração de imposto de renda indicando o imóvel como residência;</li>



<li>correspondências, contratos e documentos escolares dos filhos com o endereço;</li>



<li>certidões de que o devedor não possui outros imóveis.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto antes a questão for levantada, melhor. Embora se trate de matéria que pode ser alegada em vários momentos do processo, deixar para a última hora aumenta o risco de o imóvel ir a leilão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O bem de família voluntário</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Além da proteção automática, o Código Civil permite que a família institua, por escritura pública ou testamento, um bem de família voluntário, de valor não superior a um terço do patrimônio líquido (art. 1.711). Esse instrumento é útil, por exemplo, para quem tem mais de um imóvel e quer escolher qual deles ficará protegido. Ele precisa ser registrado no cartório de imóveis e não vale contra dívidas anteriores à sua instituição.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o escritório pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Guilherme Bonfim Advocacia atua na defesa de devedores contra penhoras indevidas e também na cobrança de créditos, o que permite analisar cada caso pelos dois lados. Se o seu imóvel foi penhorado ou está ameaçado de penhora, a análise dos documentos deve ser feita o quanto antes. As informações deste texto são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Para conversar sobre a sua situação, chame no WhatsApp (61) 99903-6138.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia também: <a href="/cumprimento-de-sentenca-ganhei-e-nao-recebi/">cumprimento de sentença: ganhei o processo e não recebi</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Acidente com capivara na pista: quando o Estado deve pagar o prejuízo</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/acidente-capivara-pista-responsabilidade-civil-do-estado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Oct 2026 18:52:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[Bati numa capivara na entrada de um túnel em Taguatinga, num trecho sem nenhuma placa de advertência, e a Justiça condenou o Poder Público a pagar o conserto. Entenda quando o Estado responde por omissão e o que fazer se acontecer com você.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Primeiro, o que aconteceu</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Numa noite de agosto de 2024, eu dirigia pela Avenida Elmo Serejo, em Taguatinga, chegando à entrada do Túnel Rei Pelé, quando uma capivara de grande porte entrou na pista, de repente, bem na frente do carro. Havia veículos dos dois lados. Não tinha para onde desviar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O animal foi resgatado e o carro foi para a oficina. A conta do conserto passou de quatro mil reais. E não havia, em todo aquele trecho, uma única placa avisando que ali era comum a travessia de animais, numa região colada a um córrego e a uma área verde onde, segundo informação da própria polícia, atropelamentos de bicho não eram novidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Resolvi levar o caso à Justiça, atuando em causa própria. A sentença condenou o Poder Público a ressarcir o conserto, e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação, por unanimidade, em junho de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conto essa história porque ela ilustra uma regra que pouca gente conhece: em certas situações, o Estado responde pelo prejuízo mesmo sem que se prove culpa de alguém. Basta mostrar o dano, a falha do serviço público e a ligação entre um e outro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Responsabilidade do Estado: omissão genérica x omissão específica</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição diz que as pessoas jurídicas de direito público, e também as empresas privadas que prestam serviço público, respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (art. 37, § 6º). É a chamada <strong>responsabilidade objetiva</strong>: a vítima não precisa provar que o servidor agiu com descuido. Precisa provar o dano e que ele veio da atuação estatal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A dúvida aparece quando o Estado não fez algo, em vez de ter feito. Aqui a jurisprudência costuma separar duas situações:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Omissão genérica:</strong> o Estado não tinha um dever concreto de agir naquele ponto específico. Pense em alguém que é assaltado numa rua qualquer: não dá para exigir um policial em cada esquina. Nesses casos, a vítima precisa provar que o serviço falhou de forma culposa.</li>
<li><strong>Omissão específica:</strong> o Estado tinha o dever concreto de evitar aquele risco, conhecia o perigo e não fez nada. Aí a responsabilidade volta a ser objetiva. O Supremo já aplicou essa lógica, por exemplo, à morte de presos sob custódia estatal (Tema 592 da repercussão geral).</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">A pergunta central do meu processo era exatamente essa: deixar sem sinalização e sem nenhuma barreira um trecho onde a travessia de animais é previsível é omissão genérica ou específica?</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que o trânsito tem de especial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">No trânsito, a lei é bem mais clara do que em outras áreas. O Código de Trânsito Brasileiro afirma que o trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos públicos (art. 1º, § 2º). E vai além, no parágrafo seguinte:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.</p><cite>Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, § 3º</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Some-se a isso que a fauna silvestre é, por lei, propriedade do Estado (Lei nº 5.197/1967) e que existe uma placa feita justamente para esse risco: a <strong>A-36, “animais selvagens”</strong>. Quando a travessia de animais é conhecida e a placa não está lá, nem qualquer cerca ou tela de contenção, a omissão deixa de ser genérica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a defesa alegou, e por que não convenceu</h2>



<p class="wp-block-paragraph">As defesas foram as que costumam aparecer nesse tipo de ação. Vale conhecê-las, porque são as mesmas que você vai encontrar se passar por algo parecido.</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>“A sinalização não é responsabilidade minha.”</strong> A defesa sustentou que placas são atribuição de outro órgão. O juízo respondeu que segurança viária não se resume à placa: envolve também cercas, telas e barreiras que impeçam o acesso de animais à pista. E a divisão de tarefas entre órgãos não tira do ente público a responsabilidade final pela segurança do trânsito no seu território.</li>
<li><strong>“Foi caso fortuito.”</strong> Ou seja, um evento imprevisível. Não colou: animal silvestre em via que passa ao lado de córrego e área verde é risco previsível e conhecido do Poder Público.</li>
<li><strong>“A culpa foi do motorista.”</strong> Não havia nenhuma prova de excesso de velocidade ou imprudência. Pelo contrário: eu tinha acabado de passar por uma barreira eletrônica de velocidade.</li>
<li><strong>“Faltaram três orçamentos.”</strong> A lei não exige isso. A nota fiscal do conserto é prova idônea do gasto, e a defesa não apresentou nenhum orçamento ou perícia em sentido contrário.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">O que disse a Turma Recursal</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Destaco alguns trechos da ementa do acórdão, que resumem bem a tese:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>6. (…) a aplicação do Direito Administrativo fundamenta-se na responsabilidade civil do Estado por omissão específica, mediante demonstração de falha no serviço público de manutenção e fiscalização da via (art. 37, § 6º, da CF/1988), pois o ente público detinha o dever legal de sinalizar e proteger a via em trecho com histórico conhecido de travessia de fauna silvestre.</p>
<p>7. Desse modo, afasta-se a tese de caso fortuito, pois o atropelamento de animais em zonas de interface ambiental urbana é risco previsível e evitável mediante a instalação de placas de advertência (A-36) ou cercas de contenção, medidas que não foram adotadas pela Administração.</p>
<p>11. A decisão de manter a condenação reflete a proteção ao usuário do serviço público, assegurando que o risco da atividade administrativa que inclui a convivência da infraestrutura urbana com a fauna silvestre não seja transferido injustamente ao particular que utiliza a via de forma regular.</p>
<cite>TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Acórdão nº 2134766, Rel. Juíza Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves, julgado em 17 de junho de 2026, por unanimidade.</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O item 11 é, para mim, o coração da decisão. Quem constrói vias cortando áreas verdes assume o risco de que bichos atravessem por ali. Esse risco é da Administração, não de quem estava apenas dirigindo pelo caminho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que não deu certo: o dano moral</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Preciso ser honesto sobre isso também. Pedi indenização por dano moral, e esse pedido foi negado. A juíza entendeu que o susto e o aborrecimento de uma colisão sem ferimentos, por si sós, não ultrapassam os dissabores do cotidiano, e que o abalo alegado precisava estar comprovado por documentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica a lição: o dano material, com nota fiscal, costuma ser o pedido mais seguro. Dano moral, nesse tipo de caso, depende de algo além do susto, como uma lesão, um tratamento ou uma consequência concreta, e isso precisa estar documentado desde o início.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Não é só capivara</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A mesma lógica vale para outras falhas na manutenção das vias:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o buraco que estoura o pneu ou entorta a roda;</li>
<li>o bueiro sem tampa;</li>
<li>a obra sem sinalização;</li>
<li>o semáforo apagado há semanas;</li>
<li>a árvore condenada que cai sobre o carro estacionado.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Em todos esses casos, a pergunta é parecida: o Poder Público sabia, ou deveria saber, do risco e tinha o dever de agir?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cada caso depende das provas. Mas, quando o risco é conhecido e nada foi feito, há bons fundamentos para pedir o ressarcimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Aconteceu com você? O que fazer</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Boa parte do resultado se decide nas primeiras horas, enquanto as provas ainda estão fáceis de reunir:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Registre a ocorrência.</strong> O boletim de ocorrência fixa a data, o horário e o local exatos.</li>
<li><strong>Fotografe o local</strong>, inclusive o que não está lá: a ausência de placa, de cerca, de iluminação ou de sinalização da obra.</li>
<li><strong>Guarde notícias e relatos</strong> de outros acidentes no mesmo ponto. No meu caso, uma reportagem sobre o resgate da capivara ajudou a confirmar os fatos.</li>
<li><strong>Anote testemunhas</strong> e, se houver, peça imagens de câmeras próximas.</li>
<li><strong>Guarde os comprovantes:</strong> nota fiscal do conserto, recibo do guincho e os orçamentos que fizer.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Ações de indenização contra o Poder Público prescrevem, em regra, em <strong>cinco anos</strong> (Decreto nº 20.910/1932). Causas de até 60 salários mínimos tramitam no <strong>Juizado Especial da Fazenda Pública</strong> (Lei nº 12.153/2009), sem custas na primeira instância.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um ponto que exige atenção é definir contra quem a ação deve ser proposta, o chamado polo passivo. Depende de quem administra a via: o próprio ente público, a autarquia ou a empresa pública encarregada da manutenção ou, numa rodovia federal, a União, o DNIT ou a concessionária. Nas rodovias concedidas, aliás, o STJ já fixou que a concessionária responde, independentemente de culpa, por acidentes com animais domésticos na pista (Tema 1.122). Errar o réu atrasa o processo; no meu caso, foi preciso ajustar o polo passivo no curso da ação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Uma última palavra</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Muita gente, depois de um acidente assim, simplesmente paga o conserto e segue a vida, achando que foi azar. Às vezes foi. Mas, quando o perigo era conhecido e ninguém fez nada para evitá-lo, a conta não é sua.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você passou por algo parecido, reúna o que tiver e procure uma análise do caso. Mais sobre minha atuação em indenizações está na página de <a href="/direito-civil/">Direito Civil</a>.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><em>Guilherme Bonfim, advogado (OAB/DF 63.974). Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Conta bloqueada sem aviso: o que diz o TJDFT sobre intimação por WhatsApp</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/conta-bloqueada-intimacao-whatsapp-cumprimento-de-sentenca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Oct 2026 18:16:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://guilhermebonfim.com/?p=1541</guid>

					<description><![CDATA[Teve a conta bloqueada num processo de que nem sabia? O TJDFT anulou intimação feita por WhatsApp para número que já não era da devedora e desfez o bloqueio via SISBAJUD. Entenda quando isso acontece e o que fazer nos primeiros 5 dias.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Primeiro, o essencial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Você abre o aplicativo do banco e o saldo sumiu. Liga para a agência e descobre que foi um bloqueio judicial, num processo de cobrança de que você nunca foi avisado, ou de que só ouviu falar lá no começo e depois perdeu de vista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É uma das situações mais angustiantes que chegam a um escritório. E a pergunta que quase todo mundo faz é a mesma: <em>pode isso, sem eu ser avisado?</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em muitos casos, não pode. Antes de bloquear dinheiro de quem foi condenado a pagar, a lei exige que essa pessoa seja chamada, da forma correta, para pagar voluntariamente. Quando esse aviso falha, o bloqueio que vem depois também pode cair. Foi exatamente o que o Tribunal de Justiça do DF decidiu num julgamento recente, que comento abaixo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o devedor deve ser avisado para pagar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a ação de cobrança termina e o juiz reconhece a dívida, começa uma nova fase, chamada cumprimento de sentença. É nela que o credor pode pedir penhora e bloqueio de contas. Mas, antes disso, o devedor precisa ser intimado para pagar em 15 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Código de Processo Civil diz como essa intimação deve ser feita (art. 513, § 2º). Se o devedor tem advogado no processo, ela vai para o advogado. Se <strong>não tem advogado</strong>, o que é muito comum em quem nem sabia da ação ou não se defendeu, a intimação deve ser feita <strong>por carta com aviso de recebimento</strong>, enviada ao endereço que consta do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe uma exceção: se a pessoa mudou de endereço e não avisou o juízo, a intimação enviada ao endereço antigo é considerada feita (art. 513, § 3º, combinado com o art. 274, parágrafo único). A ideia é não premiar quem some de propósito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">WhatsApp vale? O que mudou no DF em 2025</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Durante a pandemia, o TJDFT autorizou, em caráter excepcional e temporário, que oficiais de justiça fizessem comunicações processuais por meios eletrônicos, inclusive WhatsApp. Era a Portaria GC nº 34/2021, da Corregedoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa autorização acabou. A Portaria GC nº 100, de 16 de julho de 2025, revogou expressamente a de 2021. Desde então, a intimação por WhatsApp deixou de ter o respaldo normativo que tinha na pandemia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não significa que toda comunicação por aplicativo seja automaticamente nula. Os tribunais costumam aceitar o ato quando fica provado, sem margem de dúvida, que a pessoa certa recebeu a mensagem e entendeu do que se tratava. No caso que comento, por exemplo, a citação feita por WhatsApp no início do processo foi mantida, porque a própria pessoa respondeu ao oficial e enviou documento com foto. O problema aparece quando a tentativa por aplicativo <em>não dá certo</em> e, mesmo assim, o processo segue como se a pessoa tivesse sido avisada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">&#8220;Troquei de número&#8221;: isso conta como mudar de endereço?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Essa é a pergunta central. No caso julgado, o oficial tentou intimar a devedora pelo mesmo número de WhatsApp usado no início do processo. O número já não era mais dela, e a diligência deu negativa. O juízo de primeiro grau entendeu que trocar de número sem avisar equivalia a mudar de endereço sem avisar, aplicou a presunção do art. 513, § 3º, deu a intimação como feita e, depois do prazo, autorizou o bloqueio das contas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal discordou. Telefone não é endereço. A presunção da lei foi pensada para o endereço físico, e não existe previsão legal que permita estendê-la, por analogia, a um número de celular. Sem advogado nos autos, o caminho era a carta com aviso de recebimento, e ela nunca foi enviada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o TJDFT decidiu</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em julho de 2026, a 5ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, reconheceu a nulidade da intimação feita na fase de cumprimento de sentença e desconstituiu o bloqueio realizado pelo SISBAJUD. A devedora só soube da fase de cobrança quando o dinheiro já tinha sido retido na conta, e o Tribunal entendeu que isso configurava prejuízo concreto ao direito de defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ementa do acórdão resume a tese em três pontos:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">1. A alteração de número telefônico não autoriza a aplicação da presunção de intimação prevista para a mudança de endereço físico sem prévia comunicação ao juízo.</p>


<p class="wp-block-paragraph">2. O devedor sem procurador constituído deve ser intimado por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC.</p>


<p class="wp-block-paragraph">3. A nulidade da intimação exige demonstração de prejuízo concreto à defesa, em observância ao princípio do <em>pas de nullité sans grief</em>. A ausência de intimação válida que impede a ciência da fase executiva e culmina em constrição patrimonial configura prejuízo apto a ensejar a nulidade dos atos subsequentes.</p>
<cite>TJDFT, 5ª Turma Cível, Acórdão nº 2146549, Rel. Des. Leonor Aguena, julgado em 9 de julho de 2026, por unanimidade.</cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O terceiro ponto merece atenção. No processo civil, não basta apontar um erro de forma: é preciso mostrar que ele causou prejuízo real. Ter a conta bloqueada sem nunca ter tido a chance de pagar ou de se defender é o exemplo mais claro desse prejuízo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a nulidade resolve, e o que ela não resolve</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Aqui preciso ser honesto, porque isso evita frustração. Reconhecer a nulidade da intimação <strong>não apaga a dívida</strong>. A condenação continua existindo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que a decisão faz é devolver as coisas ao ponto em que deveriam estar: o bloqueio é desfeito e o devedor passa a ter direito de ser intimado corretamente, com prazo para pagar, negociar ou apresentar sua defesa na fase de cumprimento. Muitas vezes, é justamente nesse momento que dá para discutir excesso nos cálculos, propor um acordo viável ou mostrar que parte do dinheiro bloqueado nem poderia ter sido penhorada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Bloquearam minha conta: o que fazer nos primeiros 5 dias</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo é curto. Depois do bloqueio, o devedor tem <strong>5 dias</strong> para mostrar ao juiz que o valor retido é impenhorável (art. 854, § 3º, do CPC). Passado esse prazo, o bloqueio tende a ser convertido em penhora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Algumas verbas, em regra, não podem ser penhoradas (art. 833 do CPC), como salário, aposentadoria e pensão, inclusive a pensão alimentícia recebida em favor dos filhos, e quantias de até 40 salários mínimos guardadas como reserva. Mas atenção: o juiz não reconhece isso por conta própria. É preciso alegar e provar, com documentos que mostrem de onde veio o dinheiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, reúna o quanto antes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o extrato da conta bloqueada, mostrando as entradas dos últimos meses;</li>

<li>contracheque, comprovante de benefício ou de pensão alimentícia, se for o caso;</li>

<li>comprovante de endereço atual e do endereço que constava no processo;</li>

<li>qualquer mensagem, carta ou documento que você tenha recebido sobre a ação.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">E procure um advogado de imediato. Além da impenhorabilidade, ele vai verificar se você foi intimado da forma que a lei exige. Se não foi, como no caso do TJDFT, o bloqueio inteiro pode ser questionado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Uma última palavra</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ninguém está livre de ter uma dívida cobrada na Justiça. Mas toda pessoa tem direito de saber que está sendo cobrada antes de ver o dinheiro sumir da conta. A forma do aviso não é burocracia: é o que garante que você tenha a chance de pagar, negociar ou se defender.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você teve a conta bloqueada e não se lembra de ter sido intimado, não espere. Junte os documentos e procure uma análise do caso. Cada situação tem seus detalhes, e é neles que o resultado se decide.</p>



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<p class="wp-block-paragraph"><em>Guilherme Bonfim, advogado (OAB/DF 63.974). Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ganhei o processo, mas não recebi: como funciona o cumprimento de sentença</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/cumprimento-de-sentenca-ganhei-e-nao-recebi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Sep 2026 17:52:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://guilhermebonfim.com/?p=1242</guid>

					<description><![CDATA[Ganhar a ação é só metade do caminho. Quando o devedor não paga, é no cumprimento de sentença que se buscam contas, veículos e imóveis para quitar a dívida. Entenda as etapas e as ferramentas disponíveis.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Uma das frustrações mais comuns de quem procura um advogado é esta: o processo terminou, a sentença foi favorável, mas o dinheiro não apareceu. O devedor simplesmente não pagou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso acontece porque a sentença reconhece o direito, mas não transfere o valor automaticamente. Para receber, é preciso iniciar uma nova fase do processo, chamada cumprimento de sentença. É nela que o Judiciário passa a usar ferramentas concretas para localizar e bloquear o patrimônio do devedor.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o cumprimento de sentença</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O cumprimento de sentença é a etapa em que a decisão judicial é executada. Ele acontece dentro do mesmo processo, sem necessidade de uma ação nova, e começa com um pedido do credor acompanhado do cálculo atualizado da dívida, com juros e correção monetária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Primeiro passo: o prazo de 15 dias e a multa de 10%</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Feito o pedido, o devedor é intimado para pagar em 15 dias, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil. Se não pagar nesse prazo, o valor da dívida recebe um acréscimo de 10% de multa e mais 10% de honorários advocatícios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Depois desse prazo, o devedor ainda tem mais 15 dias para apresentar impugnação, em que pode discutir, por exemplo, erros no cálculo ou o pagamento já feito. A impugnação, em regra, não impede que os bloqueios continuem.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As ferramentas para encontrar bens</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se o pagamento não acontece, o advogado pede ao juiz a pesquisa e a constrição de bens. Os principais sistemas são:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Sisbajud:</strong> bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras. É geralmente o primeiro pedido, porque é rápido e atinge dinheiro disponível.</li>


<li><strong>Renajud:</strong> localização e restrição de veículos em nome do devedor.</li>


<li><strong>Infojud:</strong> acesso às declarações de imposto de renda, que ajudam a identificar patrimônio.</li>


<li><strong>Pesquisa de imóveis</strong> nos cartórios de registro, inclusive pela central eletrônica.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Encontrado o bem, ele é penhorado e, se necessário, levado a leilão, e o valor obtido é usado para pagar o credor.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Outras medidas que pressionam o devedor</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Protesto da sentença</strong> em cartório, que gera restrição de crédito.</li>


<li><strong>Inclusão do nome do devedor</strong> em cadastros de inadimplentes, como Serasa.</li>


<li><strong>Medidas atípicas</strong>, como a suspensão da CNH ou do passaporte, que o STF considerou constitucionais, desde que aplicadas com proporcionalidade e depois de esgotados os meios tradicionais.</li>


<li><strong>Penhora de parte do salário</strong>, que o STJ passou a admitir em situações excepcionais, preservando o necessário para a subsistência do devedor.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">O que não pode ser penhorado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A lei protege alguns bens, e é importante conhecer esses limites para evitar pedidos inúteis. Os principais são o imóvel em que a família do devedor mora, protegido como bem de família pela Lei 8.009/1990, os instrumentos de trabalho e os valores depositados em poupança até 40 salários mínimos. Há exceções, como as dívidas de pensão alimentícia, que admitem penhora mais ampla.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E se o devedor não tiver nada?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se nenhuma pesquisa encontrar bens, o processo é suspenso. Esse período não é eterno: desde a reforma de 2021 no Código de Processo Civil, o prazo de prescrição intercorrente começa a contar da primeira tentativa frustrada de localizar bens, com suspensão máxima de um ano, e pode levar ao encerramento definitivo da cobrança. Por isso, é importante que o credor e o advogado acompanhem o caso e renovem as pesquisas periodicamente, especialmente quando surgem notícias de que o devedor adquiriu algum bem.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Quanto tempo leva para receber?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Quando o devedor tem dinheiro em conta, o bloqueio pode resolver o caso em poucas semanas. Quando é preciso penhorar e leiloar um imóvel, o processo pode levar bem mais tempo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Posso cobrar juros até a data do pagamento?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. O valor da dívida continua sendo corrigido e recebe juros até o efetivo pagamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O devedor vendeu os bens para não pagar. O que fazer?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Vendas feitas para escapar de uma dívida já cobrada na Justiça podem ser declaradas ineficazes por fraude à execução. É preciso analisar as datas e as circunstâncias da venda.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A dívida é de uma empresa. Posso cobrar dos sócios?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em situações específicas, como confusão entre o patrimônio da empresa e o dos sócios ou uso da empresa para fraudar credores, é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica e alcançar os bens dos sócios.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o escritório pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Guilherme Bonfim Advocacia atua em cumprimentos de sentença e execuções no Distrito Federal e em outros estados, com pesquisa de bens, pedidos de bloqueio, penhora e desconsideração da personalidade jurídica. Se você ganhou um processo e ainda não recebeu, <a href="https://guilhermebonfim.com/contato/">entre em contato</a> ou conheça a página de <a href="https://guilhermebonfim.com/direito-civil/">Direito Civil</a>.</p>


]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A Conversão do Procedimento de Jurisdição Voluntária em Contenciosa e a Intervenção de Terceiros em Ação Demarcatória/Retificatória de Área</title>
		<link>https://guilhermebonfim.com/a-conversao-do-procedimento-de-jurisdicao-voluntaria-em-contenciosa-e-a-intervencao-de-terceiros-em-acao-demarcatoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Feb 2025 15:09:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://guilhermebonfim.com/?p=1069</guid>

					<description><![CDATA[Por Guilherme Bonfim &#8211; Advogado e Consultor Jurídico do Escritório Guilherme Bonfim Advocacia 1. Introdução No universo jurídico, a demarcação de imóveis é uma ferramenta essencial para garantir a segurança jurídica dos direitos de propriedade. Muitas vezes, esse processo começa de forma pacífica, sob o manto da jurisdição voluntária, onde não há disputa entre as&#8230;&#160;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Por Guilherme Bonfim &#8211; Advogado e Consultor Jurídico do Escritório <a href="https://guilhermebonfim.com/">Guilherme Bonfim Advocacia</a></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. </strong>Introdução</h3>



<p class="wp-block-paragraph">No universo jurídico, a demarcação de imóveis é uma ferramenta essencial para garantir a segurança jurídica dos direitos de propriedade. Muitas vezes, esse processo começa de forma pacífica, sob o manto da jurisdição voluntária, onde não há disputa entre as partes. O objetivo inicial é simples: ajustar os limites geográficos de um imóvel e obter a chancela judicial para regularizar registros imobiliários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, a aparente simplicidade desse procedimento pode ser drasticamente alterada quando terceiros – como herdeiros de antigos proprietários – emergem para contestar direitos sobre o bem. Nesse momento, o que parecia um mero trâmite burocrático se converte em um conflito judicial complexo, envolvendo questões como posse, propriedade e até suspeitas de fraude.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este artigo explora como essa transição ocorre, destacando os mecanismos legais que permitem a participação de herdeiros e a transformação do processo em uma disputa contenciosa.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. </strong>Conceito e Natureza da Ação Demarcatória</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A ação demarcatória, regulamentada pelos arts. 569 a 598 do Código de Processo Civil (CPC), tem como objetivo principal definir ou corrigir os limites de um imóvel. Essa definição é crucial para garantir a segurança jurídica dos envolvidos, evitando futuros conflitos sobre a área e as confrontações do terreno.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Inicialmente, a ação pode ser proposta como um procedimento de jurisdição voluntária, especialmente quando não há divergência entre os confrontantes. Nesses casos, o processo é mais ágil e menos burocrático, pois não há disputa sobre a titularidade ou a posse do imóvel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, a natureza da ação muda radicalmente quando surge uma controvérsia. <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm" target="_blank" rel="noopener">O CPC/2015</a> é claro: se houver resistência substancial, aplicam-se as regras do procedimento comum. Isso significa que o caso passa a admitir contestação, produção de provas e até reconvenção, características típicas de um litígio.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. </strong>Conversão do Procedimento em Contencioso</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A transformação da jurisdição voluntária em contenciosa ocorre quando terceiros apresentam alegações que transcendem a simples demarcação. Essas alegações podem envolver:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Disputa de titularidade</strong>: herdeiros alegam que o imóvel pertence ao espólio do falecido;</li>



<li><strong>Questões de posse</strong>: terceiros afirmam ter direito à posse do imóvel;</li>



<li><strong>Fraude à legítima</strong>: herdeiros questionam a validade de uma venda realizada pelo falecido, alegando que o negócio foi feito em prejuízo de sua parte hereditária.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Nesses casos, tribunais como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem a necessidade de converter o processo em contencioso, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Exemplo prático</strong>: Imagine que o titular do registro de um imóvel ajuíza uma ação de demarcação para ajustar os limites do terreno. No entanto, herdeiros de um antigo proprietário aparecem alegando que a venda do imóvel foi fraudulenta e, portanto, nula. Nesse cenário, a discussão deixa de ser técnica e passa a envolver a análise de documentos, testemunhas e perícias.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. </strong>Intervenção de Terceiros e Legitimidade dos Herdeiros</h3>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>4.1 Legitimidade para Intervir</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Herdeiros têm interesse direto se o imóvel integra o patrimônio do falecido. Para participar do processo, precisam comprovar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Vínculo sucessório</strong>: por meio de certidões de óbito, filiação ou inventário;</li>



<li><strong>Impacto concreto da demarcação</strong>: demonstrar como a ação afeta seus direitos, como a redução da legítima.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A intervenção pode ocorrer por meio de:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Oposição</strong>: alegar direitos sobre o bem;</li>



<li><strong>Assistência</strong>: apoiar uma das partes para proteger interesses;</li>



<li><strong>Chamamento ao processo</strong>: incluir outros herdeiros ou o espólio.</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>4.2 Estratégias para Proteger Direitos</strong></h4>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Pedido de nulidade</strong>: se houver indícios de negócio jurídico fraudulento;</li>



<li><strong>Suspensão do processo</strong>: caso dependa de decisão prévia em inventário;</li>



<li><strong>Inclusão do espólio</strong>: para garantir que a sentença atinja todos os herdeiros.</li>
</ul>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5. Reconvenção</strong> e Pedido Dúplice</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em processos contenciosos, a reconvenção (art. 343 do CPC) permite que o réu ou terceiro faça um pedido contra o autor. Na prática, herdeiros podem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Exigir a anulação de uma venda considerada ilegítima;</li>



<li>Reivindicar a posse do imóvel com base em direitos hereditários;</li>



<li>Questionar a valididade de documentos apresentados na ação original.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Essa ferramenta evita a multiplicação de processos e concentra a discussão em um único juízo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desse modo, se os herdeiros pretendem, por exemplo, <strong>anular a alienação</strong> feita em vida pelo falecido, ou reivindicar o imóvel em razão de terem sido prejudicados em sua legítima, podem <strong>apresentar reconvenção</strong> na própria ação demarcatória que se converteu em contenciosa, contanto que observem os prazos e requisitos legais (art. 343 do CPC).</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>6. Citação do Espólio</strong> e Formação do Polo Passivo</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto de destaque é a <strong>necessidade de citação do espólio</strong>, caso ainda não haja inventário concluído, ou do(a) inventariante, se o processo de inventário já estiver em curso. A falta de citação do sujeito que efetivamente representa o acervo do falecido pode acarretar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Nulidade</strong> do processo, caso seja constatado que o espólio era indispensável à formação de um litisconsórcio necessário;</li>



<li><strong>Ineficiência da sentença</strong> quanto a eventuais direitos sobre o imóvel, se os herdeiros não tiverem participado do contraditório.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, se o regime de bens do autor ou de qualquer das partes assim exigir (por exemplo, comunhão parcial ou universal de bens), é comum que <strong>o cônjuge</strong> seja chamado a integrar a lide, com base no art. 73 do CPC.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>7. Conclusão: Da Burocracia ao Litígio</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A princípio, ações de demarcação ou retificação de registro imobiliário podem tramitar na esfera de <strong>jurisdição voluntária</strong> sem grandes contestações. Contudo, basta a manifestação de terceiros, <strong>especialmente herdeiros</strong> que questionam a validade ou a autenticidade do negócio envolvendo o imóvel, para que ocorra a <strong>conversão do procedimento em contencioso</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse fenômeno processual autoriza a <strong>ampla aplicação das regras do procedimento comum</strong>, incluindo a defesa de mérito, a possibilidade de oferecimento de reconvenção, a citação de todos os interessados (espólio, cônjuge, confrontantes) e a produção de provas típicas de uma ação contenciosa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, é fundamental que <strong>operadores do Direito</strong> fiquem atentos aos requisitos de legitimidade de herdeiros e à forma de participação do espólio, garantindo que todos os envolvidos sejam adequadamente citados para que a sentença produza <strong>efeitos regulares</strong> e se evite futura alegação de nulidade ou falta de eficácia.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>8. </strong>Referências</h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>CPC/2015 (arts. 73, 343, 569-598);</li>



<li class="Jurisdição Voluntária Ação e Demacarção de Terras Inventário Judicial Conversão de Jurisdição Voluntária em Contenciosa Advogado Advocacia Herança Inventário"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">CF/1988</a>, art. 5º, XXX;</li>



<li>Jurisprudência do STJ (REsp 1.453.193/DF; AgInt no AREsp 950.790/SP);</li>



<li>Decisão do TJ-BA (APL 0501117-96.2017.8.05.0150).</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também:</strong> conheça a área de <a href="https://guilhermebonfim.com/direito-civil/">Direito Civil</a> do escritório.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
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